Para Seu Conhecimento nº 105 - 15 de dezembro de 2020
nº 105 - 15 de dezembro de 2020 |
Considerando, dentre outros aspectos, a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional pela Organização Mundial da Saúde - OMS no início deste ano, bem como a manifestação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, recomendando a limitação excepcional e temporária de entrada no Brasil, os Ministros de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, da Justiça e Segurança Pública, da Infraestrutura e da Saúde, em 11/12/2020, editaram a Portaria nº 615, que "dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade".
O prazo da contenção é de sete dias (conforme art. 2º), podendo ser prorrogado diante de recomendação técnica e fundamentada da Anvisa (nos termos do art. 11).
A Portaria nº 615/2020 pode ser consultada na íntegra, clicando aqui: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-615-de-11-de-dezembro-de-2020-293755847
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