Para Seu Conhecimento nº 102 - 5 de dezembro de 2020

nº 102 - 5 de dezembro de 2020

Foi publicado, em 3/12/2020, o Decreto Estadual nº 6.294 que dispõe sobre novas medidas de distanciamento social para o enfrentamento da pandemia da COVID-19.

O ato prevê:

i) a proibição de circulação e aglomeração de pessoas em vias públicas entre às 23 horas e 5 horas. Apenas os serviços considerados essenciais, definidos pelo Decreto Estadual nº 4.317/2020, podem operar no horário estipulado;

ii)  a probição da comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 23 horas às 5 horas, estendendo-se a vedação para quaisquer estabelecimentos comerciais;

iii) a adequação do expediente dos trabalhadores aos horários de proibição provisória de circulação definidos no Decreto;

iv) a priorização da substituição do regime de trabalho presencial para o teletrabalho, quando possível, de modo a reduzir o número de pessoas transitando pela cidade ao mesmo tempo, evitando-se aglomerações no sistema de transporte, nas vias públicas e em outros locais;

v) que as atividades religiosas de qualquer natureza deverão observar as regras e exigências fixadas pela Secretaria de Estado da Saúde em ato normativo próprio;

vi) a intensificação das operações de fiscalização e orientação ao público, a fim de coibir  aglomerações, principalmente aquelas com consumo de bebidas alcoólicas, bem como o efetivo cumprimento da Lei Federal nº 11.705, de 19 de junho de 2008, e das normas expedidas pela Secretaria de Estado da Saúde;

Veja aqui a íntegra do ato.