Para Seu Conhecimento n° 51 de 24 de maio de 2019
Informe nº 51 - 24 de maio de 2019 |
O Ministério da Saúde publicou, em 17.5.19, a Portaria n° 930/2019, instituindo o Programa “Saúde na Hora”, que trata do horário estendido de funcionamento das Unidades de Saúde da Família. Em relação aos horários de funcionamento foram estipuladas as seguintes modalidades: a) USF com funcionamento mínimo de 60 horas semanais, sendo 12 horas diárias ininterruptas, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira; ou, 11 horas diárias ininterruptas, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, e 5 horas diárias aos sábados ou domingos; ou b) USF, com equipe de Saúde Bucal, com funcionamento mínimo de 60 horas semanais, sendo 12 horas diárias ininterruptas, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira; ou 11 horas diárias ininterruptas, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, e 5 horas aos sábados ou domingos; ou c) USF, com equipe de Saúde Bucal, com funcionamento mínimo de 75 horas semanais, sendo 15 horas diárias ininterruptas, em dias úteis, de segunda-feira a sexta-feira; ou 14 horas diárias ininterruptas, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, e 5 horas aos sábados ou domingos. A adesão ao Programa “Saúde na Hora” se dará mediante Termo de Compromisso firmado entre o Ministério da Saúde e o município. Os aderentes farão jus ao recebimento de incentivos financeiros da União de três ordens: (i) de custeio das equipes de saúde bucal e saúde da família acrescentadas para participar do programa; (ii) adicional de custeio para cada USF participante; e (iii) de apoio à implantação do horário estendido.
Clique abaixo para acessar a íntegra do documento: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2019/prt0930_17_05_2019.html |