Para Seu Conhecimento n° 50 de 7 de maio de 2019
Informe nº 50 - 7 de maio de 2019 |
A Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005 (clique para acessar), que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, foi alterada pela Lei nº 13.822, de 3 de maio de 2019 (clique para o inteiro teor), para estabelecer que, o consórcio público com personalidade jurídica de direito público ou privado, observará as normas de direito público no que concerne à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à admissão de pessoal, que será regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.” |