Para Seu Conhecimento n° 46 de 25 de janeiro de 2019
Informe nº 46 - 25 de janeiro de 2019 |
Foi sancionada e Lei Estadual nº 19.785, de 20 de dezembro de 2018, que estabeleceu as diretrizes para as Práticas Integrativas e Complementares (PIC) em saúde no SUS do Paraná. As Práticas Integrativas e Complementares são tidas como tratamentos que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de doenças, promoção e recuperação da saúde, por meio de tecnologias alternativas e seguras, com ênfase na escuta acolhedora, no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade. São atividades que consideram o paciente em suas dimensões mental, física, emocional, vital, espiritual e comunitária, de maneira integrada. A lei estabelece que elas poderão ser empregadas pelos três níveis de atenção, inclusive nos programas de saúde na escola, saúde prisional, saúde mental, com ênfase na atenção básica e nas estratégias de atenção à saúde em família. O ato definiu como diretriz no SUS do Paraná a produção de conhecimento científico e o incentivo à pesquisa para o plantio da cultura das plantas medicinais, de fitoterápicos, de fármacos homeopáticos e de insumos para as farmacopeias chinesa, antroposófica e ayurvédica.
Para saber mais: Segundo a lei, são modalidades de PIC: acupuntura, homeopatia, medicina antroposófica, plantas medicinais e fitoterapia, termalismo social / crenoterapia, arteterapia, ayurveda, biodança, dança circular, meditação, musicoterapia, naturopatia, osteopatia, quiropraxia, reflexoterapia, reiki, shantala, terapia comunitária integrativa, yoga, apiterapia, aromaterapia, bioenergética, constelação familiar, cromoterapia, geoterapia, hipnoterapia, imposição das mãos, ozonioterapia e terapia de florais. |