Para Seu Conhecimento n° 43 de 14 de janeiro de 2019

Informe nº 43 - 14 de janeiro de 2019

 

A Lei Estadual nº 19.791, de 20 de dezembro de 2018 (clique para acessar), instituiu o teste do bracinho, destinado à aferição da pressão arterial de crianças a partir de três anos atendidas na rede pública. O objetivo é rastrear, diagnosticar e prevenir a ocorrência da hipertensão arterial infantil, doenças cardíacas e renais, além de complicações renais, cardiológicas e na retina.

De acordo com a lei, o procedimento deverá ser realizado por médicos ou enfermeiros que estejam devidamente registrados na sua entidade de classe e, sempre que forem apontadas possíveis alterações nas aferições, a criança terá o direito de ser encaminhada para atendimento especializado e realização de exames complementares.