Para Seu Conhecimento n° 378 de 27 de fevereiro de 2023
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Em 10 de janeiro de 2023, foi publicada a Resolução CFM n. 2.327, que dispõe sobre a aplicação de terapêuticas reconhecidas no exercício da profissão médica. Considerando o risco trazido pela proliferação de pretensas práticas médicas, o Conselho Federal de Medicina reafirmou que novos procedimentos em medicina devem ser aprovados por aquele órgão, conforme disposto na Lei n. 12.842/2013 (Lei do Ato Médico) e Resolução n. 1.982/12, CFM (dispõe sobre critérios de protocolo e avaliação para o reconhecimento de novos procedimentos e terapias médicas). No mesmo ato, foi reconhecida a autonomia médica para prescrições off-label e aplicação das terapêuticas reconhecidas, proibindo-se aos profissionais procedimentos não autorizados pela entidade. Resolução n. 2.327/22, CFM – disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2022/2327 Lei n. 12.842/13 – disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12842.htm Resolução n. 1.982/12 – disponível em: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2012/1982 |