Para Seu Conhecimento n° 372 de 24 de janeiro de 2023

Para Seu Conhecimento n° 372 de 24 de janeiro de 2023

Em 27 de dezembro de 2022, foi publicada a Lei n. 14.510, que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para autorizar e disciplinar a prática da telessaúde em todo o território nacional, e a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência); e revoga a Lei nº 13.989, de 15 de abril de 2020 (que autorizava o uso da telemedicina durante a pandemia).

A norma afirma que a telessaúde abrange a prestação remota de serviços relacionados a todas as profissões da área da saúde regulamentadas, devendo cada Conselho profissional regular e fiscalizar a prestação de serviços intermediada pelas tecnologias de comunicação e informação, não sendo necessária inscrição secundária ou complementar do profissional de saúde.

A lei ainda estabelece como princípios da telessaúde a autonomia profissional e do paciente na escolha ou recusa do meio telemático; o consentimento esclarecido; a assistência segura e com qualidade; a confidencialidade dos dados; a promoção da universalização do acesso a ações e serviços de saúde e a responsabilidade digital.

A norma alterou o art 19, da Lei 13.146/15, incluindo o V que prevê o aprimoramento do atendimento neonatal, com a oferta de ações e serviços de prevenção de danos cerebrais e sequelas neurológicas em recém-nascidos, inclusive por telessaúde.

Vide na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/L14510.htm