Para Seu Conhecimento n° 368 de 17 de janeiro de 2023

Para Seu Conhecimento n° 368 de 17 de janeiro de 2023

Extinção da FUNASA

Publicada em 1° de janeiro de 2023, a Medida Provisória 1.156 que “dispõe sobre a extinção da Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, instituída por autorização da Lei n. 8.029, de 12 de abril de 1990, e a absorção de suas competências patrimônio e pessoal pela administração pública federal direta”.

Ao Ministério da Saúde serão transferidas as competências quanto ao exercício de atividades relacionadas à vigilância em saúde e ambiente. Ao Ministério das Cidades serão transferidas as competências referentes às demais atividades, sendo este indicado também como o sucessor em direitos e obrigações. Caberá ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos dispor sobre a transferência gradual da estrutura, patrimônio, acervo, pessoal e contratos a outros órgãos e entidades da administração pública federal.

O ato entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/mpv/mpv1156.htm

Lei n. 8.029/90: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8029cons.htm#art14