Para Seu Conhecimento n° 366 de 17 de janeiro de 2023

Para Seu Conhecimento n° 366 de 17 de janeiro de 2023

Piso Salarial Enfermagem

Em 22 de dezembro de 2022, foi publicada a Emenda Constitucional n. 127, que “altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer que compete à União prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; altera a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 2021, para estabelecer o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo como fonte de recursos para o cumprimento dos pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira; e dá outras providências”.

Com a Emenda Constitucional, a União deverá prestar assistência financeira aos demais entes federativos e às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo SUS, sendo os recursos consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.

Vide: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc127.htm