Para Seu Conhecimento n° 362 de 22 de novembro de 2022

Para Seu Conhecimento n° 362 de 22 de novembro de 2022

O aumento dos casos de Covid-19 no Paraná nas últimas semanas motivou a Secretaria de Estado da Saúde a publicar a Resolução nº 786/2022, para regulamentar o uso de máscaras de proteção no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia.

A autoridade sanitária estabeleceu, dentre outros pontos:

■ o disposto nesta Resolução aplica-se aos espaços de natureza pública ou privada, abertos ou fechados, de uso público ou coletivo, localizados no Estado do Paraná.

■ o uso de máscaras de proteção facial, quando necessário, deve ser adotado de forma complementar às demais medidas atualmente divulgadas para prevenção e controle da transmissão do vírus SARS-CoV-2, tais como:

» higiene das mãos;

» manutenção de ambientes ventilados e arejados - privilegiando a circulação de ar natural;

» não aglomeração de pessoas, sobretudo em espaços fechados e que impeçam o distanciamento físico entre elas;

» limpeza e desinfecção frequente de ambientes e superfícies, entre outras.

 

■ fica recomendado o uso de máscaras de proteção facial nos seguintes locais e situações:

» estabelecimentos de Assistência à Saúde;

» pessoas com sintomas respiratórios gripais;

» pessoas imunocomprometidas;

» pessoas não vacinadas contra COVID-19 ou com esquema vacinal incompleto;

» idosos, gestantes e puérperas, com ou sem comorbidades;

» funcionários e visitantes, no acesso à Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI);

» espaços (ou ambientes) fechados, de acesso coletivo, onde o distanciamento físico entre pessoas não possa ser assegurado.

 

não é recomendado o uso de máscaras por:

» crianças menores de 2 anos, pessoas com dificuldade de respirar, inconscientes, incapacitadas ou incapazes de removê-las sem assistência, não devem utilizar máscaras faciais;

» pessoas com transtorno do espectro autista ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme orientação de profissional da saúde;

» intérpretes de libras, ou pessoas falando ou prestando assistência a alguém que depende de leitura labial, som claro ou expressões faciais para se comunicar.

 

é obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por:

» pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado para COVID-19, sintomáticas ou assintomáticas, as quais devem igualmente cumprir com todas as demais medidas de controle da transmissão do vírus SARS-CoV-2 já preconizadas até o presente momento, assim como com os períodos indicados para quarentena e isolamento;

» trabalhadores de Estabelecimentos de Assistência à Saúde ao adentrarem em ambientes destinados à assistência direta a pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado para COVID-19, e sempre quando realizarem quaisquer atividades a menos de 01 (um) metro dos mesmos.