Para Seu Conhecimento n° 362 de 22 de novembro de 2022
Para Seu Conhecimento n° 362 de 22 de novembro de 2022 |
O aumento dos casos de Covid-19 no Paraná nas últimas semanas motivou a Secretaria de Estado da Saúde a publicar a Resolução nº 786/2022, para regulamentar o uso de máscaras de proteção no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia. A autoridade sanitária estabeleceu, dentre outros pontos: ■ o disposto nesta Resolução aplica-se aos espaços de natureza pública ou privada, abertos ou fechados, de uso público ou coletivo, localizados no Estado do Paraná. ■ o uso de máscaras de proteção facial, quando necessário, deve ser adotado de forma complementar às demais medidas atualmente divulgadas para prevenção e controle da transmissão do vírus SARS-CoV-2, tais como: » higiene das mãos; » manutenção de ambientes ventilados e arejados - privilegiando a circulação de ar natural; » não aglomeração de pessoas, sobretudo em espaços fechados e que impeçam o distanciamento físico entre elas; » limpeza e desinfecção frequente de ambientes e superfícies, entre outras.
■ fica recomendado o uso de máscaras de proteção facial nos seguintes locais e situações: » estabelecimentos de Assistência à Saúde; » pessoas com sintomas respiratórios gripais; » pessoas imunocomprometidas; » pessoas não vacinadas contra COVID-19 ou com esquema vacinal incompleto; » idosos, gestantes e puérperas, com ou sem comorbidades; » funcionários e visitantes, no acesso à Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI); » espaços (ou ambientes) fechados, de acesso coletivo, onde o distanciamento físico entre pessoas não possa ser assegurado.
■ não é recomendado o uso de máscaras por: » crianças menores de 2 anos, pessoas com dificuldade de respirar, inconscientes, incapacitadas ou incapazes de removê-las sem assistência, não devem utilizar máscaras faciais; » pessoas com transtorno do espectro autista ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme orientação de profissional da saúde; » intérpretes de libras, ou pessoas falando ou prestando assistência a alguém que depende de leitura labial, som claro ou expressões faciais para se comunicar.
■ é obrigatório o uso de máscaras de proteção facial por: » pessoas com suspeita ou diagnóstico confirmado para COVID-19, sintomáticas ou assintomáticas, as quais devem igualmente cumprir com todas as demais medidas de controle da transmissão do vírus SARS-CoV-2 já preconizadas até o presente momento, assim como com os períodos indicados para quarentena e isolamento; » trabalhadores de Estabelecimentos de Assistência à Saúde ao adentrarem em ambientes destinados à assistência direta a pacientes com suspeita ou diagnóstico confirmado para COVID-19, e sempre quando realizarem quaisquer atividades a menos de 01 (um) metro dos mesmos. |