Para Seu Conhecimento n° 35 de 29 de outubro de 2018

Informe nº 35 - 29 de outubro de 2018

Foi publicada a Portaria nº 55/SCTIE/MS, de 24 de outubro 2018, p. no DOU, Seção 1, de 25.10.18, pág. 64, que torna pública a decisão de incorporar a oxigenoterapia hiperbárica para o tratamento do pé diabético no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA

E INSUMOS ESTRATÉGICOS

PORTARIA Nº 55, DE 24 DE OUTUBRO DE 2018

Torna pública a decisão de incorporar a oxigenoterapia hiperbárica para o tratamento do pé diabético no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Fica incorporada a oxigenoterapia hiperbárica para o tratamento do pé diabético, sem a criação de procedimento específico e sem custo adicional para o Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. Conforme determina o art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias.

Art. 3º O relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO DE ARAUJO FIREMAN

Ministério da Segurança Pública

GABINETE DO MINISTRO