Para Seu Conhecimento n° 33 de 3 de julho de 2018

Informe nº 33 - 3 de julho de 2018

Foi publicada na última semana a Lei nº 13.685, de 25 de junho de 2018, que altera a Lei nº 12.732/2012, para estabelecer a notificação compulsória de agravos e eventos em saúde relacionados às neoplasias, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional. O ato modificou, também, a Lei nº 12.662/2012, para determinar a notificação compulsória de malformações congênitas.

Segundo a autora do Projeto de Lei, a medida é importante para permitir “a identificação de gargalos de assistência, diagnóstico, tratamento e prevenção da doença [neoplasia], bem como estabelecer dispositivos técnicos para o efetivo cumprimento da Lei dos 60 dias”.

Já sobre a notificação das malformações congênitas, a intenção é conferir maior celeridade nas intervenções para que a vida do recém-nascido e seu desenvolvimento sejam preservados, como apontou o relator da matéria na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (para acessar o parecer, clique aqui).

A lei entra em vigor no dia 22 de dezembro.

 

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Fonte: Correio do Povo, 26/06/2018