Para Seu Conhecimento n° 32 de 22 de junho de 2018
Informe nº 32 - 22 de junho de 2018 |
A Comissão Intergestores Tripartite (CIT), por meio da Resolução CIT nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, estabeleceu diretrizes para o transporte sanitário eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS. Segundo o ato normativo, a oferta do serviço de transporte sanitário eletivo deverá constar no plano de saúde, na programação anual de saúde e no relatório de gestão, e no planejamento regional integrado. O dimensionamento do serviço de transporte sanitário eletivo deverá observar as necessidades e especificidades do território. Para conhecer as diretrizes para a organização do serviço, clique aqui.
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