Para Seu Conhecimento n° 32 de 22 de junho de 2018

Informe nº 32 - 22 de junho de 2018

A Comissão Intergestores Tripartite (CIT), por meio da Resolução CIT nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, estabeleceu diretrizes para o transporte sanitário eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS.

Segundo o ato normativo, a oferta do serviço de transporte sanitário eletivo deverá constar no plano de saúde, na programação anual de saúde e no relatório de gestão, e no planejamento regional integrado. O dimensionamento do serviço de transporte sanitário eletivo deverá observar as necessidades e especificidades do território.

Para conhecer as diretrizes para a organização do serviço, clique aqui.