Para Seu Conhecimento n° 30 de 11 de junho de 2018
Informe nº 30 - 11 de junho de 2018 |
A Comissão Intergestores Tripartite publicou no último dia 22 de março a Resolução nº 37, sobre o processo de Planejamento Regional Integrado (PRI) e a organização de macrorregiões de saúde, que prevê que ele será instituído e coordenado pelo estado em articulação com os municípios e participação da União, a partir da configuração das regiões de saúde definidas na Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Dentre as linhas orientativas para a elaboração do documento, ele deverá expressar as responsabilidades dos gestores de saúde em relação à população do território quanto à integração da constituição sistêmica do SUS, evidenciando o conjunto de diretrizes, objetivos, metas e ações e serviços para a garantia do acesso e da resolubilidade da atenção por meio da organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS), observando os Planos de Saúde dos três entes federados. O assunto interessa ao MP na medida em que para o correto direcionamento das questões assistenciais que nos chegam é imprescindível compreender a lógica e a composição de responsabilidades inerentes das RAS. Para saber mais, acesse a íntegra da Resolução aqui.
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