Para Seu Conhecimento n° 297 - 11 de fevereiro de 2022
n° 297 - 11 de fevereiro de 2022 |
O Estado do Paraná suspendeu a triagem por meio da aferição da temperatura corporal para afastar suspeita da COVID-19 em seu território. Segundo o Resolução SESA/PR nº 36 de 27/01/2022 a decisão foi tomada considerando que: - a triagem pela mensuração de temperatura de forma isolada tem uma baixa sensibilidade para identificar pessoas com infecção pelo SARS-CoV-2. (Cardwell 2020; Steve, 2021), pode fornecer uma falsa sensação de segurança e é considerada amplamente ineficaz para o controle da disseminação da COVID-19 (MITRA,2020); - mesmo em pacientes com COVID-19 confirmado, a incidência de febre é baixa (Panã, 2021), sendo que a utilização de triagem pela mensuração de temperatura é ineficaz e tem o potencial de promover comportamento prejudicial à saúde entre pessoas erroneamente classificadas como negativas devido à falsa crença de que eles não estão infectados (Nuertey 2021); - as variáveis externas como ambiente, estresse térmico resultante de altas temperaturas ambientais associadas a uma elevada umidade do ar e a mudanças fisiológicas que podem evidenciar aferições baixas ou elevadas sem diagnóstico (Goggins 2021); - a triagem de sintomas e temperatura não detecta pessoas com infecção assintomática e aqueles que são pré-sintomáticos, e também desvia a atenção de medidas de prevenção em saúde combinadas, como melhor higiene das mãos, máscaras, renovação de ar, rastreio de contatos, testagem de sintomáticos e contatos próximos, estratégias de isolamento e distanciamento social (ANVISA 2020, STAVE, 2021; WHO 2021). |