Novos prazos de isolamento de casos confirmados de Covid-19 no Paraná são divulgados
Em 12 de janeiro de 2022, a Secretaria Estadual de Saúde do Paraná (SESA-PR) divulgou atualização dos prazos de isolamento de casos confirmados de Covid-19 no Paraná. Para conferir os novos prazos,
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A Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde publica decisão de não aprovação das Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid-19
Por meio da PORTARIA SCTIE/MS Nº 4, DE 20 DE JANEIRO DE 2022, foi publica a decisão de não aprovar as Diretrizes Brasileiras para Tratamento Medicamentoso Ambulatorial do Paciente com Covid-19, considerando os fundamentos apresentados na Nota Técnica nº 2/2022 SCTIE/MS.
As conclusões foram:
- Incerteza e incipiência do cenário científico diante de uma doença em grande parte desconhecida;
- Presença de diversos medicamentos utilizados em caráter off-label durante a pandemia;
- Presença de medicamentos não incorporados nas Diretrizes Terapêuticas;
- Necessidade de não se perder a oportunidade de salvar vidas;
- Respeito à autonomia profissional conforme princípios e pareceres do Conselho Federal de Medicina e Declaração de Helsinque;
- Seleção restritiva de estudos destinados à tomada de decisões quanto ao grau de recomendação pelo Grupo Elaborador;
- Imprecisão da pergunta PICO e importante heterogeneidade de alguns estudos utilizados;
- Dubiedade de como as recomendações foram julgadas em termos de rigor por meio da metodologia GRADE;
- Ausência de recomendação efetiva de caráter positivo no caso das Diretrizes Ambulatoriais; desatualização das Diretrizes Hospitalares;
- Possível estímulo à incompreensão de conceitos elementares como significância estatística, significância clínica e existência de evidências clínicas;
- Possível viés de seleção de estudos e diretrizes previamente tecidas por outras instituições;
- Impossibilidade de auditar o material que subsidiou o processo decisório por parte de membros do plenário;
- Ausência de linha de cuidados com orientações de diagnóstico e conduta adequadas ao SUS;
- Análise de fármacos de forma isolada ou em combinação simples que não refletem a complexidade do cenário assistencial;
- Ausência de análise de tecnologias específicas teoricamente promissoras; ausência de ampla discussão do melhor método a ser utilizado;
- Assimetria no rigor científico dedicado a diferentes tecnologias;
- Alcance das competências da CONITEC e do Ministério da Saúde;
- Alcance das atribuições do Conselho Federal de Medicina;
- Alcance das atribuições da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;
- Necessidade de atentar aos objetivos específicos dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas;
- Medidas instituídas pela SCTIE com o objetivo de promover a integridade que não foram implementadas;
- Potenciais conflitos de interesses declarados e não declarados;
- Repetidos vazamentos de informações com intenso assédio da imprensa e de agentes políticos da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre membros da CONITEC;
- Fragilidade administrativa das Diretrizes frente ao cenário atual;
- Possibilidade de falhas metodológicas inadequadamente avaliadas;
- Necessidade de atentar a elementos de beneficência, não-maleficência, justiça, autonomia e responsabilidade pertinentes às ações de saúde pública da alta gestão do Ministério da Saúde diante do insuportável risco de perda da oportunidade de salvar vidas;
- Resultados das Consultas e Audiências Públicas das Diretrizes Terapêuticas; e
- Falta de consenso no plenário da CONITEC.