Para Seu Conhecimento n° 29 de 7 de maio de 2018

Informe nº 29 - 7 de maio de 2018

No último dia 25 de abril, a 1ª Seção do STJ proferiu decisão quanto à obrigação do Poder Público em conceder medicamentos não constantes nos atos normativos do SUS.

Segundo o entendimento da Corte, a obrigação de fornecimento somente será devida quando presentes, de modo cumulativo, os seguintes requisitos:

i) comprovação, pelo autor da ação, mediante laudo fundamentado pelo médico que o assiste, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

ii) demonstração da incapacidade financeira do demandante de arcar com os custos do medicamento; e

iii) existência de registro do medicamento na Anvisa.

 

Com a brevidade possível o CAOP Saúde expedirá manifestação acerca da decisão.

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