Para Seu Conhecimento n° 28 de 26 de abril de 2018
Informe nº 28 - 26 de abril de 2018 |
Colega,
Todavia, a câmara técnica de pneumologia e tisiologia, do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná, emitiu, em dezembro de 2017, parecer (clique para acessar) acerca dessa suspensão e, no ensejo, apresentou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Fibrose Pulmonar Idiopática do estado, buscando melhor esclarecer o emprego do remédio em questão. Segundo o documento, a indicação do fármaco “é somente para o tratamento da Fibrose Pulmonar Idiopática (FPI), conforme protocolo da Sociedade Paranaense de Pneumologia e demais Sociedades Nacionais e Internacionais da especialidade e não, no momento, nas demais formas de doença pulmonar fibrogênica”. Ainda segundo o mesmo texto, “não existem tratamentos alternativos para esta doença, como sugerido pela Secretaria Estadual de Saúde, exceto a Pirfenidona”.
Para o inteiro teor do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, da Sociedade Paranaense de tisiologia, Para o Parecer da Câmara Técnica de Pnaumologia e Tisiologia, do Conselho Regional de Medicina do Paraná, . |