Para Seu Conhecimento n° 28 de 26 de abril de 2018

Informe nº 28 - 26 de abril de 2018

Colega,


No ano passado, o TJPR suspendeu os efeitos das liminares concessivas do medicamento esilato de nintedanibe (Ofev) para portadores de Fibrose Pulmonar Idiopática. Essa questão foi objeto do Ofício Circular nº 7/2017-CAOP Saúde (clique para acessar)

Todavia, a câmara técnica de pneumologia e tisiologia, do Conselho Regional de Medicina do Estado do Paraná, emitiu, em dezembro de 2017, parecer (clique para acessar) acerca dessa suspensão e, no ensejo, apresentou o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Fibrose Pulmonar Idiopática do estado, buscando melhor esclarecer o emprego do remédio em questão.

Segundo o documento, a indicação do fármaco “é somente para o tratamento da Fibrose Pulmonar Idiopática (FPI), conforme protocolo da Sociedade Paranaense de Pneumologia e demais Sociedades Nacionais e Internacionais da especialidade e não, no momento, nas demais formas de doença pulmonar fibrogênica”.

Ainda segundo o mesmo texto, “não existem tratamentos alternativos para esta doença, como sugerido pela Secretaria Estadual de Saúde, exceto a Pirfenidona”.

 

Para o inteiro teor do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas, da Sociedade Paranaense de tisiologia, clique aqui.

Para o Parecer da Câmara Técnica de Pnaumologia e Tisiologia, do Conselho Regional de Medicina do Paraná, clique aqui .