Para Seu Conhecimento n° 251 - 27 de setembro de 2021
n° 251 - 27 de setembro de 2021 |
No dia 22 de setembro de 2021, o Ministério da Saúde divulgou Nota Técnica n. 45/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, revogando parcialmente a Nota Técnica n. 40/21. Afirmou que a suspensão da vacinação em adolescentes (público geral) foi tomada como medida de precaução e motivada pela “necessidade de estudos científicos complementares relacionados a possível relação entre vacinação e a superveniência de óbito em adolescente sem comorbidade ou deficiência; além de possível descumprimento das diretrizes do Programa de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO)”. Após investigações do evento morte concluírem não ter sido ela provocada por imunizante, em reunião com a Câmara Técnica Assessora de Imunização Covid-19 (CTAI Covid-19) houve recomendação para a retomada da vacinação de adolescentes sem comorbidades, condicionada à disponibilidade de doses e levando-se em consideração a priorização das doses de reforço para idosos com mais de 70 anos e imunodeprimidos. A vacinação dos adolescentes deverá ser realizada com a Comirnaty do fabricante Pfizer/Wyeth, único até o momento autorizado para o uso para essa faixa etária, iniciando-se pelos grupos com deficiência permanente, comorbidades e privados de liberdade, para depois se abrir às faixa etárias. A Nota Técnica ainda afirma a competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios para promover a imunização de adolescentes, conforme reconhecido na ADPF n. 756-DF. Vide a íntegra da Nota Técnica.
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