Para Seu Conhecimento n° 251 - 27 de setembro de 2021

n° 251 - 27 de setembro de 2021

No dia 22 de setembro de 2021, o Ministério da Saúde divulgou Nota Técnica n. 45/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS, revogando parcialmente a Nota Técnica n. 40/21.

Afirmou que a suspensão da vacinação em adolescentes (público geral) foi tomada como medida de precaução e motivada pela “necessidade de estudos científicos complementares relacionados a possível relação entre vacinação e a superveniência de óbito em adolescente sem comorbidade ou deficiência; além de possível descumprimento das diretrizes do Programa de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO)”.

Após investigações do evento morte concluírem não ter sido ela provocada por imunizante, em reunião com a Câmara Técnica Assessora de Imunização Covid-19 (CTAI Covid-19) houve recomendação para a retomada da vacinação de adolescentes sem comorbidades, condicionada à disponibilidade de doses e levando-se em consideração a priorização das doses de reforço para idosos com mais de 70 anos e imunodeprimidos. 

A vacinação dos adolescentes deverá ser realizada com a Comirnaty do fabricante Pfizer/Wyeth, único até o momento autorizado para o uso para essa faixa etária, iniciando-se pelos grupos com deficiência permanente, comorbidades e privados de liberdade, para depois se abrir às faixa etárias.

A Nota Técnica ainda afirma a competência dos Estados, Distrito Federal e Municípios para promover a imunização de adolescentes, conforme reconhecido na ADPF n. 756-DF.