Para Seu Conhecimento n° 22 de 6 de novembro de 2017
Informe nº 22 - 6 de novembro de 2017 |
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 1 de novembro de 2017, a Resolução nº 29, de 26 de janeiro de 2017, da Comissão Intergestores Tripartite, do Sistema Único de Saúde, que dispõe “sobre a apresentação de justificava para a prescrição de medicamento(s) não padronizado(s) no Sistema Único de Saúde e centralização de dados”. Esse dado deverá ser observado quando da eventual judicialização. Pelo ato, os gestores públicos deverão informar aos prescritores quais os medicamentos estão padronizados no SUS e garantir a sua disponibilização, respeitada a pactuação de responsabilidades para o fornecimento. Por meio da Resolução, foi instituído formulário que deverá ser preenchido pelo prescritor nas hipóteses em que o fármaco não estiver padronizado no SUS, ou, embora padronizado, seja contra-indicado ou não possua indicação para o caso devendo ser acompanhado por exames, quando pertinente, bem como serem relatadas as evidências científicas aplicáveis ao tratamento. A adoção do formulário tem como objetivo propiciar a implantação de um banco nacional de dados sobre a motivação e características da prescrição de medicamentos não padronizados, e, por fim, subsidiar a CIT com informações para a definição e priorização de medicamentos a serem avaliados pela CONITEC.
Para a íntegra da Resolução, |