Para Seu Conhecimento n° 19 de 19 de setembro de 2017

Informe nº 19 - 19 de setembro de 2017

O Ministério da Saúde editou em agosto do corrente ano a Portaria nº 2.148/GM/MS, para aprimorar o registro de dados de serviços ofertados pelo SUS, além de reduzir custos e tempo de alimentação por parte dos gestores. Para tanto foi constituído o Conjunto Mínimo de Dados - CMD (ferramenta que unificará os sistemas existentes). A medida determinou, também, o encerramento do envio de dados para o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA).

 

Para saber mais, acesse:

- PORTARIA Nº 2.148/GM/MS, DE 28 DE AGOSTO DE 2017. Estabelece o início do envio de dados de serviços da Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD) e encerra o envio de dados para o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA).

- Resolução CIT (Comissão Intergestores Tripartite) nº 6, de 25 de agosto de 2016. Institui o Conjunto Mínimo de Dados da Atenção à Saúde e dá outras providências