Para Seu Conhecimento n° 17 de 23 de março de 2017
Informe nº 17 - 23 de março de 2017 |
A Comissão Intergestores Tripartite, foro de negociação e pactuação entre os secretários de saúde do SUS, publicou a Resolução nº 13, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o Transporte Sanitário Eletivo, destinado ao deslocamento de usuários para realizar procedimentos desse caráter no âmbito SUS. De acordo com o seu art. 2º da referida Resolução, "O Transporte Sanitário Eletivo é aquele destinado ao deslocamento programado de pessoas para realizar procedimentos de caráter eletivo, regulados e agendados, sem urgência, e m situações previsíveis de atenção programada, no próprio município de residência ou em outro município nas regiões de saúde de referência, conforme pactuação." A nova resolução objetiva diminuir as dificuldades relacionadas ao deslocamento de pacientes, identificadas como uma das barreiras ao seu amplo acesso aos serviços de saúde, ao mesmo tempo em que pretende impedir transportes desnecessários e sem a prévia marcação de consultas ou exames. A oferta do serviço deverá constar no plano de saúde, na programação anual de saúde e no relatório de gestão, nos termos da Portaria GM/MS nº 2.135/13. A compreensão integral do assunto ainda demanda consulta à Portaria SAS/MS nº 55/99. Ao mesmo tempo, a nova regra poderá provocar a adequação dos manuais de regulamentação expedidos pelos gestores estaduais, nos moldes preconizados pelo art. 6º da Portaria nº 55/99. Leia aqui a íntegra. |