PROGRAMA 399 OUVIDORIAS SUS (concluído)
No âmbito dos governos federal, estadual e municipal, por disposição constitucional (art. 37, parágrafo 3º), é obrigatório a criação de formas de integração dos usuários na administração pública direta e indireta, inclusive no recebimento de reclamações e sugestões relativos à prestação de serviços públicos.
No Sistema Único de Saúde, as Ouvidorias ganham relevo em vista da expressa previsão da participação da comunidade no planejamento e gestão do sistema (Constituição Federal, art. 198, inciso III; Decreto Federal nº 7.508/2011, art. 37; Decreto Estadual nº 10.285/2014, art.12; Deliberação CIB nº 42/2012; Resolução SESA nº 40/2018, Portaria nº 2979/2011-GM/MS, art. 3º).
As Ouvidorias constituem canais democráticos de comunicação entre os usuários e os órgãos e entidades que compõem a organização sanitária, e têm como missão viabilizar o direito de todos poderem ser ouvidos e terem suas demandas pessoais e coletivas tratadas adequadamente.
Além disso, destaque-se, as informações que a população transmite a esse órgão, pela sua natureza, podem constituir, no seu conjunto ou isoladamente, valioso elemento de transformação e aprimoramento do planejamento ou execução de ações e serviços de saúde. Numa certa ótica, trata-se mesmo de informal e útil auditoria.
Diante da relevância desse instrumento de participação e controle social, o CAOP de Proteção à Saúde Pública do Ministério Público do Estado do Paraná encetou esforços, a partir do ano de 2015, para contribuir com a criação de ouvidorias do SUS nos 150 municípios que, então, de acordo com Secretaria de Estado da Saúde, ainda não as haviam instalado.
Para cumprir com esse objetivo, o CAOP Saúde Pública, em conjunto com os respectivos Promotores e as Secretarias de Estado e Municipais de Saúde, vem agindo com o objetivo de consolidar a rede de Ouvidorias em todo o Paraná. Na primeira etapa do programa, foram expedidos ofícios a 92 Promotorias de Proteção à Saúde Pública (com atuação nos 150 municípios onde, à época, não existiam tais órgãos), apresentando considerações técnicas e orientações sobre como intervir junto aos gestores locais.
Seguindo nessa linha de tempo, em setembro de 2016, o CAOP Saúde enviou novas comunicações, agora para 76 Promotorias de Justiça, envolvendo 119 municípios remanescentes.
Registre-se que vários órgãos ministeriais efetivamente induziram a criação do serviço, auxiliando a corrigir tais omissões na rede de atenção.
Tem-se, segundo dados levantados em agosto de 2018, apenas trinta e uma ouvidorias ainda a se instalar para que se atinja o objetivo final de 399 Ouvidorias SUS em funcionamento no Paraná.
Em 7 de maio de 2019 o programa foi concluído, com a instalação da ouvidoria na última cidade que ainda não contava com o serviço. À época, em matéria publicada pelo MPPR, o Procurador de Justiça Marco Antonio Teixeira, coordenador do CAOP Saúde, afirmou que: “Finalizamos assim um trabalho de extrema importância para o Ministério Público e, principalmente, para a população paranaense. Por isso, agradecemos o empenho de todos os promotores de Justiça que envidaram esforços no sentido de garantir esse direito aos cidadãos de todos os municípios do estado”.
O gráfico abaixo expressa temporalmente o conjunto de esforços realizados no estado para a criação das 399 Ouvidorias:
Planejamento Estratégico Institucional em Saúde Pública