A ineficiência na oferta das ações e serviços públicos voltados à pacientes com câncer levou à promulgação da Lei 12.732/2012, conhecida como a Lei dos 60 dias, que entrou em vigência em 2013. Por ela, os usuários com neoplasia maligna tiveram o direito a ter o tratamento iniciado em até no máximo 60 dias da data em que for definido o diagnóstico. Entretanto, até hoje, a norma não é cumprida de modo satisfatório.
No Ceará, o Ministério Público Federal identificou que o gargalo está na realização de procedimentos da atenção secundária (que envolvem consultas especializadas, exames, biópsias, ultrassonografia e outros referentes a parte diagnóstica), muito em razão da defasagem da tabela SUS, que compromete a remuneração da prestação dos serviços pela rede credenciada.
Para buscar reverter a situação, o MP ajuizou, em 2016, ação civil pública1, pedindo que a União adotasse medidas para a correção da tabela SUS, bem como, em conjunto com o estado e o Município de Fortaleza, providências para que implementassem a Lei nº 12.732/12, a fim de aperfeiçoar a assistência médica, hospitalar e ambulatorial aos pacientes.
Embora um terço dos casos de câncer sejam evitáveis, segundo o Instituto Nacional do Câncer José Alencar Gomes2, a doença é a 2º causa de morte no Brasil, justamente pela falha na execução das políticas públicas. Outro fator, é que 60% dos diagnósticos revelam estado avançado da doença, o que demanda tratamentos de alta complexidade e de grande impacto econômico. A equação é simples: a inexecução de medidas para a prevenção e detecção precoce leva milhares de pessoas à morte todo ano3.
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Sobre a matéria, consulte o acervo do CAOP.
- Correio da Saúde nº 662/2011
- Correio da Saúde nº 711/2011
- Correio da Saúde nº 743/2012
- Correio da Saúde nº 784/2013
- Correio da Saúde nº 796/2013
- Correio da Saúde nº 811/2014
- Correio da Saúde nº 842/2014
- Correio da Saúde nº 844/2014
- Correio da Saúde nº 880/2015
- Correio da Saúde nº 890/2015
- Correio da Saúde nº 914/2016
- Pronunciamentos técnicos nº
13
,
32
e
106.
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1 ACP nº 5518/2016