Hanseníase

Segundo o Ministério da Saúde, "a hanseníase, conhecida antigamente como Lepra, é uma doença crônica, transmissível, de notificação compulsória e investigação obrigatória em todo território nacional. Por força da Lei Federal nº 9.010, de 20 de março de 1995, o termo lepra deixou de ser utilizado na linguagem empregada nos documentos oficiais da Administração centralizada e descentralizada da União e dos Estados-membros.

Possui como agente etiológico o Micobacterium leprae, bacilo que tem a capacidade de infectar grande número de indivíduos, e atinge principalmente a pele e os nervos periféricos, com capacidade de ocasionar lesões neurais, conferindo à doença um alto poder incapacitante, principal responsável pelo estigma e discriminação às pessoas acometidas pela doença.

A infecção por hanseníase pode acometer pessoas de ambos os sexos e de qualquer idade. Entretanto, é necessário um longo período de exposição à bactéria, sendo que apenas uma pequena parcela da população infectada realmente adoece. 

O Brasil ocupa a 2ª posição do mundo, entre os países que registram casos novos. Em razão da elevada carga, a doença permanece como um importante problema de saúde pública no País".

 

CAOP SAÚDE PÚBLICA


2018 - Instauração do Procedimento Administrativo nº MPPR-0046.18.146794-8

  • A SESA encaminhou ao CAOP listagem dos 22 municípios com os piores índices de avaliações de contatos de casos de hanseníase (Almirante Tamandaré, Andirá, Campo Mourão, Cascavel, Cianorte, Colombo, Curitiba, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guaíra, Londrina, Maringá, Medianeira, Paranguá, Paranavaí, Piraquara, Reserva, Santa Helena, Santo Antônio da Platina, São José dos Pinhais, Toledo e Umuarama).

          Foram expedidos ofícios para as Promotorias de Justiça dos municípios acima listados, no sentido de cobrar a busca ativa e o acompanhamento de indivíduos que tiveram contato com pacientes portadores de hanseníase, com a finalidade de romper a cadeia de transmissão da enfermidade. Contato "é toda e qualquer pessoa que resida ou tenha residido, conviva ou tenha convivido com o doente de hanseníase, no âmbito domiciliar, nos anos anteriores ao diagnóstico da doença" (Fonte: Informativo SESA/PR).

 

Ofícios Circulares

Of. Circular nº 24/2019 - CAOP de Proteção à Saúde Pública 
Solicitação de apoio às Promotorias de Justiça do MPPR quanto o combate e prevenção da hanseníase.

Of. Circular nº 23/12
Altos índices de detecção de hanseníase, tuberculose e leishmaniose no Paraná

Of. Circular nº 11/12
Hanseníase

Of. Circular nº 10/08
Hanseníase - Reitera o pedido contido no Of. Circular nº 7/08

Of. Circular nº 07/08
Hanseníase - Indicação dos municípios com os piores índices da doença e indicação de providências junto aos gestores locais de saúde para o combate à enfermidade.

 

Correios da Saúde

Informe nº 1057 - 25/07/2019
Números da hanseníase voltam a crescer no Brasil

Informe nº 865 - 06/05/2015
Hanseníase, o problema persistente
Governo veta mais da metade dos pedidos de incorporação de novos remédios ao SUS

Informe nº 855 - 25/02/2015
Os números da violência como causa da morte de adolescentes
Cuidando da hanseníase

Informe nº 745 - 12/07/2012
Compromisso contra a hanseníase
Conselho na praça, um exemplo
MP e a "terceirização" na atenção primária

Informe nº 646 - 19/10/2010
Hanseníase
Portaria nº 3.125/2010-MS, de 07 de outubro de 2010

 

MATERIAL DE APOIO


Secretaria de Estado da Saúde - Paraná

Ministério da Saúde

 

Organização Mundial da Saúde