Edição nº 1208 - de 14 de março de 2023

Pró-Conselho: encerramento do ciclo do programa nas Comarcas de Cascavel e Corbélia

Fevereiro marcou o encerramento de mais um ciclo do Pró-Conselho (Programa de Apoio e Fortalecimento dos Conselhos Municipais de Saúde), que envolveu os municípios das comarcas de Cascavel (Lindoeste e Santa Tereza do Oeste) e Corbélia (Anahy, Braganey, Corbélia e Iguatu) no debate sobre o Sistema Único de Saúde na região.

A cidade de Cascavel recebeu, em 7/2/2023, a “Oficina – Instrumentos de Planejamento do SUS", oportunidade em que foi abordado o ciclo de elaboração de políticas públicas, com foco no Plano de Saúde, Programação Anual de Saúde, os Relatórios de Gestão e o planejamento orçamentário. 

 

Mesa de abertura

 

Rubens Griep - Regional de Saúde

     
 

Liliam Welz - Apoiadora do Cosems/PR

  

Encerramento

 

No evento final, realizado em Corbélia, em 28/2/2023, a pauta foi: “A responsabilidade dos Conselheiros/as de Saúde”, "Saúde Mental – Internamentos psiquiátricos” e a "Rede de Atenção à Saúde".

  

Rangel da Silva - Presidente do Conselho Estadual de Saúde

 

Daniel Pedro Lourenço (Promotor de Justiça - CAOP Saúde/MPPR)

     
 

Angelo Mazzucchi Santana Ferreira  (Promotor de Justiça – Cascavel/ MPPR)

 

Cláudia Tonetti Biazus (Promotora de Justiça – Corbélia/ MPPR)

     
   
Encerramento    

 

Destaca-se a participação das/os Colegas Julyeth Alamini dos Santos, Cláudia Tonetti Biazus (Corbélia), Rafael Fabris (Matelândia), Renato Sampaio Cavalheiro (Corbélia / Nova Aurora), Teilor Santana da Silva (Guaraniaçu) e Angelo Mazzucchi Santana Ferreira (Cascavel). 

 


O que diz o 2º grau do MPPR: Saúde Pública: plantão médico presencial e repercussão geral

O MPPR em segundo grau emitiu pronunciamento, em contrarrazões de recurso extraordinário ao STF, posicionando-se pela possibilidade de intervenção, pelo Poder Judiciário, em políticas públicas envolvendo direito subjetivo público à saúde .

O caso concreto apresentado é referente à omissão estatal em prover, adequadamente, o serviço de plantão médico presencial com profissionais especializados, em questão ajuizada¹ pelo Ministério Público.

O requisito da repercussão geral – existente sempre que se evidenciam questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico que ultrapassem os interesses subjetivos da causa – restou devidamente aperfeiçoado diante do formal questionamento acerca da “possibilidade, ou não, de o Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo a adoção de providências administrativas visando a melhoria da qualidade da prestação do serviço de saúde por hospital da rede pública”.

Assina o trabalho a Procuradora de Justiça e Coordenadora de Recursos Cíveis Hirmínia Dorigan de Matos Diniz.

Leia-o aqui.

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¹Uma medida liminar foi deferida a fim de que o Estado do Paraná, por meio da 11ª Regional de Saúde,  articulasse com o Município de Campo Mourão o fluxo de  pronto atendimento médico das especialidades de traumato ortopedia e atendimento de urgência/emergência da municipalidade, assegurando aos pacientes que procuram a atendimento através de equipe de plantão presencial e sobreaviso.