Edição nº 1163 - de 13 de janeiro de 2022

Edição nº 1163 - de 13 de janeiro de 2022

Número de diagnósticos e de internamentos de Covid-19 no Paraná aumentam em tempo recorde

Nas últimas semanas, o Paraná registrou incremento exponencial de diagnósticos da Covid-19, elevando a média móvel de casos em 1.802,7% (na comparação com 14 dias atrás). Somente em 12.1.22, foram confirmados mais 12.690 novos casos.

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, tal agravamento estaria diretamente relacionado à maior circulação de pessoas devido às festividades de final de ano, deslocamentos por viagens, reuniões, bem como em decorrência do atraso no envio de amostras para os laboratórios credenciados.

Tais índices, por consequência, se refletem na ocupação da rede hospitalar do Sistema Único de Saúde.

A SESA observou, em 11.1.22, entre casos confirmados e suspeitos, 753 pessoas internadas em leitos hospitalares SUS exclusivos para Covid. Há dez dias, esse número era de apenas 439 internados, ou seja, houve uma elevação de mais de 70% na ocupação da rede hospitalar do SUS exclusiva para Covid-19.

Em face desses alarmantes índices de contágio e do acréscimo na ocupação de leitos em tempo recorde, seria recomendável que, observada a autonomia institucional, os órgãos de execução ministeriais, atuantes na área da saúde, voltem (ou continuem) a acompanhar os gestores municipais, ou a questioná-los (quando cabível), sobre as providências que, atualmente, vêm sendo adotadas, decorrentes da amplificação da doença.

Portanto, é imprescindível que os municípios retomem, ou persistam, na constante adequação de sua rede de atenção à saúde, atentos ao comportamento da população, mantendo-a permanentemente informada para os cuidados necessários, de modo a enfrentar o atual cenário epidemiológico.

A diminuição da curva de casos somente será possível a partir da estrita observância de medidas sanitárias já conhecidas e preconizadas (inclusive, constantes em vários documentos publicados pelo CAOP).

Nesse rol, reitera-se que as Secretarias Municipais de Saúde (com eventual concurso das regionais da SESA) devem atuar (quando lhe couber) e divulgar, sensivelmente, sobre a necessidade do uso intensivo de máscaras, lavagem frequente das mãos, emprego de álcool 70%, distanciamento social, ampliação da testagem, rastreamento e acompanhamento de contatos de casos confirmados, estabelecimento de critérios de circulação humana no território (se necessário), e, especialmente, aceleração da vacinação em relação aos grupos que ainda não completaram o ciclo vacinal e realização de busca ativa de pessoas que não retornaram para as doses subsequentes. 

É fundamental, sob o aspecto organizativo, a adaptação dos planos municipais de saúde e de contingência, em face do novo cenário da doença, estabelecendo-se prazo para que o gestor informe acerca das medidas adotadas a respeito. Além disso, é necessário que se proceda o regular e constante repasse de informações aos órgãos de controle, tais como os Conselhos de Saúde e as Câmaras Municipais.

Cabe lembrar, por fim, que o MPPR dispõe de importante ferramenta de consulta de dados oficiais sobre a epidemia no Painel de Monitoramento da Covid-19, que pode ser acessada pela página do CAOP Saúde.

Clique aqui para acessar o boletim epidemiológico da SESA, de 12/1/2022.

 


 

 

 

O que diz o segundo grau do MP. Alta psiquiátrica e continuidade da atenção

O MPPR em segundo grau emitiu pronunciamento, em Recurso de Agravo de Instrumento, posicionando-se pelo acerto jurídico da decisão judicial que determinou a desinternação de paciente psiquiátrico, com alta médica estabelecida há mais de um ano, e pelo seu encaminhamento para acolhimento em entidade de cuidado extra-hospitalar.

Segundo a ação de verificação de risco e aplicação de medidas de proteção à pessoa com deficiência (intentada pela 1ª Promotoria de Justiça de União da Vitória em face do Estado do Paraná, Município de Paula Freitas e da própria genitora do paciente que se recusava a receber o filho), a situação vivenciada continha irregularidades, porquanto “tão importante quanto o cumprimento da medida extrema de internação psiquiátrica do portador de transtorno mental, é assisti-lo e acolhê-lo após o internamento, com ações voltadas à sua recuperação e gradativo retorno à ambiência familiar, comunitária e laboral, com o fito de resgatar sua dignidade”. O pronunciamento foi do Procurador de Justiça Alberto Velozo Machado, lançado nos autos n° 0054160-22.2021.8.16.0000, da Comarca de União da Vitória.

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