Nas últimas semanas, o Paraná registrou incremento exponencial de diagnósticos da Covid-19, elevando a média móvel de casos em 1.802,7% (na comparação com 14 dias atrás). Somente em 12.1.22, foram confirmados mais 12.690 novos casos.
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, tal agravamento estaria diretamente relacionado à maior circulação de pessoas devido às festividades de final de ano, deslocamentos por viagens, reuniões, bem como em decorrência do atraso no envio de amostras para os laboratórios credenciados.
Tais índices, por consequência, se refletem na ocupação da rede hospitalar do Sistema Único de Saúde.
A SESA observou, em 11.1.22, entre casos confirmados e suspeitos, 753 pessoas internadas em leitos hospitalares SUS exclusivos para Covid. Há dez dias, esse número era de apenas 439 internados, ou seja, houve uma elevação de mais de 70% na ocupação da rede hospitalar do SUS exclusiva para Covid-19.
Em face desses alarmantes índices de contágio e do acréscimo na ocupação de leitos em tempo recorde, seria recomendável que, observada a autonomia institucional, os órgãos de execução ministeriais, atuantes na área da saúde, voltem (ou continuem) a acompanhar os gestores municipais, ou a questioná-los (quando cabível), sobre as providências que, atualmente, vêm sendo adotadas, decorrentes da amplificação da doença.
Portanto, é imprescindível que os municípios retomem, ou persistam, na constante adequação de sua rede de atenção à saúde, atentos ao comportamento da população, mantendo-a permanentemente informada para os cuidados necessários, de modo a enfrentar o atual cenário epidemiológico.
A diminuição da curva de casos somente será possível a partir da estrita observância de medidas sanitárias já conhecidas e preconizadas (inclusive, constantes em vários documentos publicados pelo CAOP).
Nesse rol, reitera-se que as Secretarias Municipais de Saúde (com eventual concurso das regionais da SESA) devem atuar (quando lhe couber) e divulgar, sensivelmente, sobre a necessidade do uso intensivo de máscaras, lavagem frequente das mãos, emprego de álcool 70%, distanciamento social, ampliação da testagem, rastreamento e acompanhamento de contatos de casos confirmados, estabelecimento de critérios de circulação humana no território (se necessário), e, especialmente, aceleração da vacinação em relação aos grupos que ainda não completaram o ciclo vacinal e realização de busca ativa de pessoas que não retornaram para as doses subsequentes.
É fundamental, sob o aspecto organizativo, a adaptação dos planos municipais de saúde e de contingência, em face do novo cenário da doença, estabelecendo-se prazo para que o gestor informe acerca das medidas adotadas a respeito. Além disso, é necessário que se proceda o regular e constante repasse de informações aos órgãos de controle, tais como os Conselhos de Saúde e as Câmaras Municipais.
Cabe lembrar, por fim, que o MPPR dispõe de importante ferramenta de consulta de dados oficiais sobre a epidemia no Painel de Monitoramento da Covid-19, que pode ser acessada pela página do CAOP Saúde.
Clique aqui para acessar o boletim epidemiológico da SESA, de 12/1/2022.