Edição nº 1152 - 28 de outubro de 2021

Edição nº 1152 - 28 de outubro de 2021

Covid-19 no sistema prisional - cobertura vacinal precisa avançar

O Poder Judiciário nacional continua a monitorar, quinzenalmente, os casos de contágios e mortes por Covid-19 no sistema prisional, por meio de levantamentos compilados nos Estados pelos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF).

A matéria, que também interessa ao Ministério Público, integrante do GMF, busca soluções para assegurar a vacinação desse público, bem como o devido atendimento à sua saúde, principalmente na hipótese de surtos, considerando o potencial de alastramento da doença nesses ambientes confinados.

Segundo o monitoramento, no sistema prisional foram registrados, entre presos e servidores, até o dia 15/10/21, 92.520 infecções pelo vírus Sars-Cov2 e 581 falecimentos.

Embora o contágio entre as pessoas contidas seja maior (66.846 casos confirmados e 288 óbitos) em comparação com os servidores, chama atenção a taxa de letalidade nesse último grupo, que contabilizou 293 mortes entre 25.306 infectados. Acompanhe a distribuição espacial dessas ocorrências (clique na imagem para ampliá-la).

Embora as ocorrências de casos e óbitos estejam em queda no sistema prisional, a aplicação de doses das vacinas precisa avançar com mais agilidade. A estimativa do Boletim anterior do CNJ era de que apenas 15,5% dos presos haviam integralizado o esquema vacinal, mesmo em se tratando de público prioritário.

Acesse:

- Monitoramento de casos e óbitos por Covid-19 nos sistemas prisional e socioedutvativo (atualização em 15/10/2021)

Monitoramento Local Covid-19: vacinação e testagem (edição de 20/10/2021)

Novidades nos Tribunais

Acessibilidade nas unidades públicas de saúde 

Atendendo pedido formulado pelo Ministério Público de Santa Catarina em Ação Civil Pública, o Poder Judiciário reconheceu a obrigação de fazer por parte do município de Siderópolis, consistente em elaborar projeto para adaptação de estruturas e garantia de acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida a todas as unidades de saúde, nos termos das normas técnicas existentes.

A sentença de primeira instância foi confirmada pelo Tribunal de Justiça local, que considerou o resgate histórico dos eventos apurados no inquérito civil preparatório, indicando que o ente público tinha pleno conhecimento, há muitos anos, das irregularidades, sem ter agido concretamente para dar solução satisfatória a elas.

O julgado é eloquente porque faz alusão a praticamente todo o conjunto normativo e a vários elementos de ordem técnica vinculados à matéria.

 Leia a íntegra do Acórdão.