O Supremo Tribunal Federal determinou, no último 4 de outubro, que a União, dentre outras providências, distribua, com urgência, testes de detecção do vírus Sars-Cov2 e a comprovação do encaminhamento de máscaras N95 para as comunidades Quilombolas de todo o Brasil.
A decisão foi proferida no âmbito da Petição nº 9697/DF, apresentada, entre outros autores, pela Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq). A entidade cobra que a União cumpra as medidas sanitárias destinadas à prevenção e combate à Covid-19 nessas comunidades, como foi determinado na ADPF 742, e que ainda estão pendentes de execução.
O pedido integral contempla, para além da entrega de máscaras e kit de testes, a necessidade de cadastro de povos e comunidades tradicionais no Sistema de Informação à Atenção Básica – SISAB (instrumento balizador para a distribuição de recursos financeiros e de insumos para cada localidade), o registro e publicização de casos e óbitos pela Covid-19 e, até mesmo, a estruturação e melhoria dos quadros de profissionais da Atenção Primária à Saúde voltados a esse público.
Segundo os requerentes, o Plano elaborado pela União foi insuficiente para dar cumprimento à decisão na ADPF 742, visto que não significou “alterações nas dinâmicas de acesso à saúde nesse grupo, fruto do pouco êxito das limitadas ações intentadas” e que “a ausência de impacto significativo para incremento da atenção básica em saúde para as comunidades está baseada, entre outros fatores, nas notórias dificuldades estruturais no acesso a políticas públicas em saúde para quilombolas”. A inefetividade estaria, ainda, vinculada, à ausência de fiscalização e monitoramento da execução das ações, vez que a União afirmou em juízo “que repassou recursos e materiais para os estados e municípios e que não pode se responsabilizar por eventuais falhas ou deficiências locais na aplicação desses recursos”.
O Ministro Fachin reconheceu o pedido e determinou à União (destaques):
• a adoção de medidas eficazes para fiscalizar e induzir a atuação dos municípios nos registros de caso de Covid-19 entre quilombolas;
• a comprovação da efetiva remessa de máscaras;
• que sejam providenciados mecanismos de denúncia específicos no tema de saúde em função das realidades locais, de medidas de monitoramento e fiscalização do efetivo empenho dos recursos destinados a povos e comunidades tradicionais;
• a adoção de medidas para fomentar, no âmbito de sua atribuição constitucional, que todos os 1.672 municípios onde há presença de localidades quilombolas, conforme identificado pelo IBGE, realizem e, conforme o caso, atualizem os cadastros de integrantes de comunidades quilombolas no Sistema de Informação de Atenção Básica à Saúde.
Leia aqui a íntegra da decisão.
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