Edição nº 1146 - 15 de setembro de 2021

Edição nº 1146 - 15 de setembro de 2021

Covid-19: aumento de casos e óbitos em gestantes e puérperas

Dados extraídos do Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19) demonstram aumento considerável do número de óbitos maternos por infecção pelo SARS-CoV-2. Em 2020, a média nacional semanal era de 12 e, em 2021, até o momento, é de 41 óbitos maternos por semana.

Informações sobre o Paraná, extraídas da mesma fonte, registram a ocorrência, em 2020, de 286 casos e 19 óbitos. Já em 2021 (janeiro a setembro), assinalou-se 780 casos com 96 óbitos, correspondente a 11,83% do total de mortes por Covid-19 no estado.

Tais elementos evidenciam a importância da vacinação prioritária desse grupo. O Ministério da Saúde havia incluído grávidas e puérperas no Programa Nacional de Vacinação (PNI) em abril deste ano, porém, em maio, aconselhou a suspensão temporária da vacinação.

No entanto, após a realização de estudos, análises técnicas, debates com pesquisadores e avaliação dos dados epidemiológicos, a decisão foi reconsiderada, pois a letalidade da Covid-19 neste grupo de pessoas está em cerca de 10%, enquanto a da população em geral está em 2%.

A atualização do PNI sobre o tema foi publicada por meio da Nota Técnica nº 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS (já divulgada anteriormente pelo CAOP Saúde), com as seguintes recomendações: “a) Vacinar gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto), a partir de 18 anos, como grupo prioritário independentemente da presença de fatores de risco adicional. b) A vacinação das gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto), a partir de 18 anos, deverá ser realizada com as vacinas que não contenham vetor viral (Sinovac/Butantan e Pfizer/Wyeth). c) A vacinação poderá ser realizada em qualquer trimestre da gestação. d) A vacinação das gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto), a partir de 18 anos, deverá ser condicionada a uma avaliação individualizada, compartilhada entre a gestante e seu médico, do perfil de risco-benefício, considerando as evidências e incertezas disponíveis até o momento. e) A vacinação poderá ser realizada em lactantes que pertençam a algum dos grupos prioritários já elencados, no momento da convocação do respectivo grupo, não sendo necessária a interrupção da lactação, no entanto a lactação em si não será considerada como prioritária para a vacinação. f) Para a vacinação das gestantes e puérperas deverá ser exigido prescrição médica”.

Da mesma forma procedeu o Estado do Paraná, incluindo “todas as gestantes e puérperas até 45 dias após o parto (com a presença ou não de comorbidades) no Plano Estadual de Vacinação contra a COVID-19, utilizando vacinas que não contenham vetor viral, ou seja, Sinovac/Butantan (Coronavac®️) ou Pfizer/BioNTech (Comirnaty®️) e respeitando-se a decisão e autonomia da mulher”. Vide Nota Técnica nº 1/2021 – SESA/PR.

Para acessar os dados do OOBr Covid-19, clique aqui.

 

 

 

Novidades nos Tribunais: permanência irregular de paciente além do prazo em UPAs.

O Tribunal de Justiça do Paraná julgou recurso de Agravo de Instrumento onde reafirmou a condenação do Estado do Paraná ao pagamento de multa diária, a título de astreinte, pelo descumprimento da determinação judicial de transferência de pacientes para leito da rede hospitalar irregularmente internados em Unidades de Pronto Atendimento (UPAs).

A decisão judicial é originária da Comarca de Toledo e busca adequar a atuação da rede de saúde pública às exigências contidas nas Portarias do Ministério da Saúde, as quais estabelecem que os pacientes somente podem permanecer em leitos da UPA por período superior a 24 (vinte e quatro) horas, em casos excepcionais.

O precedente é da 4ª Câmara Cível, processo n° 0055856-30.2020.8.16.0000, de relatoria da Desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima, julgado aos 19.04.2021.

Clique para ver a íntegra do v. Acórdão.