
Dados extraídos do Observatório Obstétrico Brasileiro Covid-19 (OOBr Covid-19) demonstram aumento considerável do número de óbitos maternos por infecção pelo SARS-CoV-2. Em 2020, a média nacional semanal era de 12 e, em 2021, até o momento, é de 41 óbitos maternos por semana.
Informações sobre o Paraná, extraídas da mesma fonte, registram a ocorrência, em 2020, de 286 casos e 19 óbitos. Já em 2021 (janeiro a setembro), assinalou-se 780 casos com 96 óbitos, correspondente a 11,83% do total de mortes por Covid-19 no estado.
Tais elementos evidenciam a importância da vacinação prioritária desse grupo. O Ministério da Saúde havia incluído grávidas e puérperas no Programa Nacional de Vacinação (PNI) em abril deste ano, porém, em maio, aconselhou a suspensão temporária da vacinação.
No entanto, após a realização de estudos, análises técnicas, debates com pesquisadores e avaliação dos dados epidemiológicos, a decisão foi reconsiderada, pois a letalidade da Covid-19 neste grupo de pessoas está em cerca de 10%, enquanto a da população em geral está em 2%.
A atualização do PNI sobre o tema foi publicada por meio da Nota Técnica nº 2/2021-SECOVID/GAB/SECOVID/MS (já divulgada anteriormente pelo CAOP Saúde), com as seguintes recomendações: “a) Vacinar gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto), a partir de 18 anos, como grupo prioritário independentemente da presença de fatores de risco adicional. b) A vacinação das gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto), a partir de 18 anos, deverá ser realizada com as vacinas que não contenham vetor viral (Sinovac/Butantan e Pfizer/Wyeth). c) A vacinação poderá ser realizada em qualquer trimestre da gestação. d) A vacinação das gestantes e puérperas (até 45 dias após o parto), a partir de 18 anos, deverá ser condicionada a uma avaliação individualizada, compartilhada entre a gestante e seu médico, do perfil de risco-benefício, considerando as evidências e incertezas disponíveis até o momento. e) A vacinação poderá ser realizada em lactantes que pertençam a algum dos grupos prioritários já elencados, no momento da convocação do respectivo grupo, não sendo necessária a interrupção da lactação, no entanto a lactação em si não será considerada como prioritária para a vacinação. f) Para a vacinação das gestantes e puérperas deverá ser exigido prescrição médica”.
Da mesma forma procedeu o Estado do Paraná, incluindo “todas as gestantes e puérperas até 45 dias após o parto (com a presença ou não de comorbidades) no Plano Estadual de Vacinação contra a COVID-19, utilizando vacinas que não contenham vetor viral, ou seja, Sinovac/Butantan (Coronavac®️) ou Pfizer/BioNTech (Comirnaty®️) e respeitando-se a decisão e autonomia da mulher”. Vide Nota Técnica nº 1/2021 – SESA/PR.
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