Edição nº 1143 - 20 de agosto de 2021

Edição nº 1143 - 20 de agosto de 2021

Variante Delta do coronavírus avança e acende sinal vermelho para as autoridades sanitárias

Relatório publicado pela Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), vinculada à Organização Mundial de Saúde, alerta sobre o avanço da variante Delta do vírus Sars-Cov-2, que já se encontra em quase 90% das amostras em nível global, como se vê nos gráficos abaixo (distribuição no mundo e nas Américas).

 

A OPAS recomenda que os Estados Membros da região (inclusive o Brasil) iniciem "processo preparatório da ampliação da capacidade de atenção frente a potencial incremento de casos, hospitalizações e óbitos", e adotem medidas como: (i) intensificar a vigilância genômica e publicar as sequências genéticas na plataforma GISAID (www.gisaid.org); (ii) notificar imediatamente a primeira detecção de casos de infecção por variantes de preocupação (VOC) de acordo com as regras da OMS https://bit.ly/3sd4Psb; (iii) ampliar as coberturas vacinais completas, principalmente na população a maior risco; (iv) reforçar as medidas de prevenção e proteção não farmacológicas; (v) mobilizar ou remobilizar equipes de profissionais de saúde que estejam capacitados.

A cepa Delta se apresenta como um novo complicador para as autoridades sanitárias, pois está associada a um sensível aumento da transmissibilidade em relação ao observado por outras variantes e há risco dobrado de internação hospitalar, em comparação com a mutação Alpha. Verificou-se, ainda, redução na efetividade das vacinas e perigo aumentado àqueles que receberam apenas a primeira dose.

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Acesse aqui o relatório completo.

Novidades nos Tribunais

Cegueira decorrente da demora para realizar cirurgia oftalmológica gera dano moral pela perda da chance de cura ou minoração dos efeitos da doença

O TJSC considerou que a omissão estatal em proporcionar a realização, em tempo oportuno, de procedimento cirúrgico oftalmológico, evento que causou cegueira total de usuário do Sistema Único de Saúde, é passível de responsabilização por dano moral.

No caso julgado, era urgente a intervenção destinada à contenção de descolamento de retina, o que não ocorreu, evidenciando-se a denominada perda de uma chance de cura ou minoração dos efeitos da doença, pelo que Município e o Estado restaram condenados, com base na teoria da responsabilidade civil objetiva, a indenizar por danos morais o paciente que ficou cego.

Leia o acórdão.