Edição nº 1142 - 13 de agosto de 2021

Edição nº 1142 - 13 de agosto de 2021

Intensifica-se atuação para a melhoria de indicadores da Atenção Primária à Saúde no Paraná.

A Atenção Primária à Saúde (APS) foi reconhecida como diretriz prioritária no Planejamento Estratégico do MPPR, em razão de sua importância como porta de entrada do Sistema Único de Saúde – SUS e de sua potencialidade resolutiva de mais de 85% dos problemas de saúde da população.

Em vista dessa priorização institucional, o CAOP Saúde tem realizado consultas frequentes em estudos e bancos de dados oficiais para a identificação de fragilidades nas redes locais de saúde.

Mais recentemente, foi examinado conjunto de indicadores essenciais constantes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

Os dados apurados pelo CAOP, relativos ao primeiro quadrimestre do corrente ano, quanto à cobertura de exames citopatológicos (empregado para detectar câncer cérvico-uterino), percentual de hipertensos e de diabéticos, indicaram que em até 367 municípios paranaenses (dos 399 existentes) foi detectado ao menos um dos índices em situação "ruim" (conforme dicção do MS):

Diante do levantamento e considerando a crucial necessidade sanitária de regularização das deficiências mencionadas, o CAOP Saúde encaminhou ofício circunstanciado para 164 Promotorias de Justiça em relação a cada município, propondo aos colegas com ofício em saúde pública a verificação das causas dessas insuficiências junto ao administradores públicos. Em cada caso, seria necessário detalhar providências e prazos para a pronta correção no suprimento de medidas voltadas ao controle precoce das três enfermidades de maior ocorrência percentual no SUS.

O que diz o 2º grau do MPPR

MPPR reconhece legitimidade passiva do Estado em ação judicial por erro médico ocorrido em hospital gerido por fundação pública de direito privado.

O MPPR emitiu pronunciamento no sentido de reconhecer a legitimidade passiva do Estado do Paraná em ação judicial de indenização por erro médico ocorrido em Hospital Regional, gerido pela FUNEAS (Fundação Estadual de Atenção em Saúde).

A controvérsia instalou-se em decorrência da tese aventada, acerca da formação de litisconsórcio passivo, no sentido de que se a FUNEAS, enquanto fundação pública de direito privado, deveria ou não integrar o polo passivo da demanda.

Assentou-se o entendimento de que há solidariedade entre o ente federativo e a FUNEAS, admitindo-se a existência de litisconsórcio passivo facultativo, de modo que compete à parte autora a escolha em relação a quem irá demandar em juízo.

A manifestação é do Procurador de Justiça, Doutor Ciro Expedito Scheraiber, atuante no 1º Grupo Cível da PGJ.

Leia a íntegra no anexo.