Execução orçamentária do SUS no enfrentamento à pandemia da Covid-19
Trazemos na edição de hoje do "Plus" importantes aspectos inerentes à tempestividade, suficiência e qualidade de gastos sanitários realizados por todos os níveis da federação ao longo do Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pela Covid-19.
O estudo incorpora elementos contidos no período de dezesseis meses, contados da implementação do Plano, em 13/2/20, contrastando com a execução orçamentária voltada para o enfrentamento da pandemia e o planejamento que concebeu (ou deveria ter concebido) seus parâmetros operacionais e suas finalidades.
Aborda os seguintes tópicos, pela ordem:
- E se o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus Covid-19 tivesse sido cumprido?
- ADPF 822 e Estado de Coisas Inconstitucional no SUS em debate no STF: necessidade de algum aprendizado na política pública de saúde brasileira;
- Considerações finais: hipóteses preliminares acerca do quadro fiscal-sanitário brasileiro e algumas indagações para investigação detida pela CPI da Pandemia.
O relatório que atende a solicitação da Comissão Parlamentar de Inquérito sobre a Pandemia (CPI da Pandemia), mediante requerimento de autoria do Senador Alessandro Vieira, do partido Cidadania/SE, consigna, em sede conclusiva, que "durante a pandemia da Covid-19, esse trato meramente reativo da crise sanitária deu causa - direta ou indiretamente - ao acúmulo de 525.229 mil mortes até este 05 de julho de 2021"
A autora, Élida Graziane Pinto, é doutora em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Minas Gerais, Procuradora do Ministério Público de Contas do Estado de São Paulo e Professora de Finanças Públicas da Fundação Getúlio Vargas (EAESP-FGV)
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