Edição nº 1136 - 8 de julho de 2021

Edição nº 1136 - 8 de julho de 2021

PLUS - Mais sobre saúde

Protegendo refugiados durante a pandemia por Covid-19

A revista The Lancet (volume 397 de 19 junho de 2021) apresentou, em seu editorial, preocupação com a proteção dos 26,3 milhões de refugiados no mundo durante a pandemia provocada pelo vírus Sars-Cov-2. Segundo avaliou, a Convenção sobre Refugiados de 1951 (recepcionada no Brasil por meio do Decreto nº 50.215/61) não dá conta dessa nova realidade, não só porque países fecharam suas fronteiras suspendendo pedidos de asilo e reassentamento, mas porque a discriminação contra eles ganha, agora, novos contornos.

O impacto global da pandemia e seus efeitos econômicos devastadores implica em grande fardo para esse grupo: se não bastassem as péssimas condições sanitárias em que muitos vivem, falta-lhes acesso a medicamentos e à vacinação.

A grande maioria dos países não deu prioridade aos refugiados na vacinação, assim como, em vários, se espalhou a ideia de que seriam eles uma grande fonte de disseminação da doença. O texto ainda destaca como a dificuldade de comunicação e o medo da deportação gera entraves às estratégias de imunização. Afirma que é necessário não só dar especial atenção à imunização dos refugiados, como, também, é importante envolver suas comunidades em ações de combate à Covid-19. E arremata que a saúde deve ser uma força unificadora e não uma determinante discriminatória.

No Brasil, segundo dados do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE) na 6ª edição do relatório “Refúgio em Números”, ao final de 2020, havia 57.099 pessoas refugiadas reconhecidas em território nacional – muitos outros aguardam na fila o reconhecimento dessa condição.

Somam-se a essa classe de estrangeiros, ainda, os migrantes, com especial destaque àqueles que adentram no país sem a devida autorização. Pelo fato de serem considerados ilegais, ficam à margem da sociedade e, por receio de penalizações, não acessam serviços públicos, em especial de saúde.

Em relação a ambos esses públicos, especialistas em direitos humanos e membros do Comitê da ONU sobre Trabalhadores Migrantes, defendem que eles devem ser incluídos nos programas nacionais de vacinação contra a Covid-19 independentemente da nacionalidade e do status de migração. Reforçam, ainda, a imprescindibilidade de veiculação de campanhas informativas que deixem claro que “os migrantes em situações irregulares não serão penalizados ou alvo de fiscalização da imigração quando buscarem acesso à vacinação”.1

O outro lado da moeda são diversos migrantes e refugiados que sequer conseguem ingressar no Brasil por imposição de trinta portarias editadas pelo Governo Federal durante a pandemia. Segundo apurou a Folha de São Paulo, os atos restringem, seletivamente, a entrada dessas pessoas no país, prejudicando os mais vulneráveis. Uma outra parcela de indivíduos, quando conseguem transpor nossas fronteiras, são sumariamente deportados - "contrariando o princípio de não devolução ou rechaço ("non-refoulement") consagrado pelo Estatuto dos Refugiados de 1951, pelo direito internacional e pelas Leis de Migração (2017) e de Refúgio (1997)".

Em vista da evidente hipossuficiência desta comunidade, incumbe ao Ministério Público promover ações, no sentido lato, para assegurar o cuidado universal e integral em saúde (sobretudo em relação à vacinação), tendo em conta as suas peculiaridades culturais, costumes e fragilidades inerentes à sua condição.

No Paraná, essa realidade também se faz sentir em várias regiões, tornando-se necessário identificar em diagnóstico preliminar a situações em que se encontram esses grupos, através de informações solicitadas ao Poder Público e outras fontes.

 

– Acesse a íntegra do texto em inglês (original) e em tradução livre.

Assista aqui a entrevista concedida pelo diretor-geral da Organização Internacional para as Migrações (OIM) para a ONU sobre a vacinação de migrantes contra a Covid-19.

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Fontes consultadas:
1. Nações Unidades, disponível em: https://news.un.org/pt/story/2021/03/1743742
2. FSP (20/6/2021). Parabéns para quem? Migrantes e refugiados no Brasil da pandemia. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2021/06/parabens-para-quem-migrantes-e-refugiados-no-brasil-da-pandemia.shtml

O que diz o segundo grau do MP

DIETAS ESPECIAIS NO SUS

No âmbito da Procuradoria Civel do MPPR (2º grupo) foi emitido pronunciamento favorável à manutenção de sentença que garantiu o fornecimento de dieta enteral industrializada a usuário do SUS, portador de dificuldades motoras, cognitivas e de deglutição decorrentes de traumatismo cranioencefálico.

O pronunciamento destaca que "(...) frisa-se que não se trata de conferir equivocada interpretação aos supracitados dispositivos constitucionais, mas sim dar plena eficácia a um direito tutelado pela Carta Magna, o qual – justamente por ser indisponível – requer a mais ampla proteção (...)."

Refutou-se a tese de que o Sistema Único de Saúde não possui programa de fornecimento de fórmulas alimentares de dietas especiais.

Foi de lavra do Procurador de Justiça Marco Antonio Corrêa de Sá, lançado em apelação cível e reexame necessário n° 0023599-56.2020.8.16.0030, da 5a Câmara Cível do TJ PR.

Leia aqui

 

 

Novidades nos Tribunais

VACINAÇÃO DE GRÁVIDAS E PUÉRPERAS

Acatando manifestação do Ministério Público Federal, em que apontou dados técnicos e seguros da imunização de grávidas ou puérperas, a Justiça Federal do Amazonas determinou a retomada imediata da vacinação do referido grupo populacional.

A mesma decisão judicial determinou, por cautela, a suspensão da vacinação de grávidas com os imunizantes Astrazeneca/Fiocruz, conforme recomendação do Ministério da Saúde nela explicitada.

Leia a íntegra da decisão aqui.

http://www.mpf.mp.br/am/sala-de-imprensa/docs/decisao-vacina-gravidas