Edição nº 1129 - 2 de junho de 2021

Edição nº 1129 - 2 de junho de 2021

Equívocos nos registros de vacinados contra a Covid-19

7.6 milhões de erros foram descobertos no cadastro de vacinados contra a Covid-19 no Brasil, concluiu o projeto ModCovid19, formado por pesquisadores de universidades do país e financiado pelo Instituto Serrapilheira e pelo Ministério da Ciência e Tecnologia.

Números oficiais do Ministério da Saúde apontavam que, em 21/5/2021, 55.960.152 pessoas haviam tomado ao menos uma dose dos imunizantes contra o coronavírus. Porém, o número real, segundo a pesquisa, é 48.391.538, ou seja, 7.57 milhões a menos.

De acordo com um dos pesquisadores, Krerley Oliveira, coordenador do Laboratório de Estatística e Ciência dos Dados da UFAL, “inúmeros erros aconteceram no cadastro ou na transferência de dados do sistema”. Um morador de São Paulo, por exemplo, conforme dados do Open DATASUS, teria recebido 21 mil vezes a dose do imunizante. Outra pessoa teria sido vacinada 768 vezes, outra, 95. A mesma base de dados apontou, ainda, equívocos em relação às datas de aplicação, como no caso em que 251 pessoas tiveram registro de vacina administrada antes mesmo do início da campanha nacional, em 18.1.2021.

O ModCovid dispõe de um Painel de Monitoramento da Vacinação com detalhamentos por ente federativo, que pode ser acessado pelos Colegas. Verifique aqui.

 

Fonte: R7.

 

Boletim da Comissão da Saúde do CNMP

A Comissão de Saúde do CNMP divulga periodicamente o seu informativo, contendo dados atualizados sobre o avanço da pandemia, leitos para tratamento de pacientes com COVID-19, e quanto a distribuição de oxigênio, medicamentos e vacinação.

Nesta edição, destaca-se o artigo “Desrespeito ao PNO: os riscos de ineficiência no combate à Covid-19”, e, também, as experiências institucionais positivas na área da saúde dos Ministérios Públicos do Rio Grande do Sul e do Mato Grosso do Sul.

Consulte aqui .

Novidades nos Tribunais

Polêmica: vacinação das forças de segurança e salvamento

O Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática do Min. Edson Fachin, de 4/5/21, restabeleceu provimento jurisdicional obtido pelo Ministério Público de Goiás para impedir que todos profissionais das forças de segurança e salvamento, indistintamente, fossem vacinados sem observância do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação.

No caso prático, o MPGO ajuizou ação cautelar para obrigar o Estado a obedecer o PNO, restringindo a aplicação de doses de vacinas contra o coronavírus apenas aos profissionais das Forças de Segurança Pública e de Salvamento que estejam no desempenho exclusivo de atividades operacionais em contato com o público em geral.

Ao deferir a tutela provisória, o Ministro Relator entender haver violação ao já decidido na ADPF 754, sob o fundamento de que, não obstante a relevância das atividades de segurança pública e de salvamento, “é escorreito cogitar que deve a exceção ao preceito da igualdade ser estabelecida somente em prol daqueles seus integrantes que atuam na linha de frente ao combate da pandemia e na manutenção da ordem e segurança sociais”.

Leia a íntegra aqui.