Investimento mínimo em saúde pública pelo Estado
Judiciário pode compelir estados e municípios a investirem o percentual mínimo em saúde nos anos anteriores à Lei Complementar nº 141/2012 (ou seja, desde 2000 - EC nº29/2000)

É constitucional que o Poder Judiciário determine que entes federativos apliquem, em período anterior a 2012, os percentuais mínimos de recursos públicos na saúde, pois tais patamares de investimentos foram definidos na emenda constitucional 29/2000 e também abordados na Lei Complementar nº 141/2012.
Foi o que o STF decidiu no julgamento do Recurso Extraordinário nº 858.075, que resultou na fixação da seguinte tese: “É compatível com a Constituição Federal controle judicial a tornar obrigatória a observância, tendo em conta recursos orçamentários destinados à saúde, dos percentuais mínimos previstos no artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, considerado período anterior à edição da Lei Complementar 141/2012”. Clique aqui para ler.
Cabe lembrar, ainda, que o Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública de Curitiba, ao verificar que o Estado, a partir do ano 2000 até 2014, vinha descumprindo o quanto constante das disposições constitucionais referentes à aplicação mínima da receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde, ajuizou doze ações civis públicas visando à recomposição do valor total de R$ 6.494.423.057,68 (sem correção monetária) que deixou de ser investido na saúde pública. Abaixo, os valores detalhados:

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Canabidiol poderá ser incluído na assistência farmacêutica do SUS
Com o aumento de ações judiciais obrigando os entes federativos a fornecer produtos derivados de canabidiol, o Ministério da Saúde avalia a possibilidade de incorporação de um deles no SUS. A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias - CONITEC está analisando a inclusão do canabidiol 200 mg/ml (da farmacêutica Prati-Donaduzzi) na RENAME. Por ora, a única indicação prevista seria para tratamento de epilepsias infanto-juvenis refratárias às terapias convencionais.
Em 2015, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, autorizou a importação de produtos com princípio ativo da Cannabis sativa para uso medicinal, e, desde então, os pedidos seguem em escala progressiva, a grande maioria, pela via judicial. Em 2020, foram cerca de 16 mil solicitações, quase o dobro do ano anterior (8.500). Em 2018, foram 3.500.
A CONITEC estima que a incorporação do canabidiol no SUS, para atender mil pacientes, custaria em torno de R$ 80 milhões ao ano. Pelos cálculos da farmacêutica produtora do medicamento, haveria cerca de 700 mil pessoas elegíveis para o tratamento no Brasil.
Fonte: FSP, de 1.5.2021.
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