Edição nº 1122 - 15 de abril de 2021

Edição nº 1122 - 15 de abril de 2021

Conselho Nacional de Saúde recomenda a adoção de medidas efetivas para aquisição de medicamentos para intubação orotraqueal

Em recomendação expedida em 7 de abril, o Conselho Nacional de Saúde (CNS) sugeriu ao Ministério da Saúde (MS):

1 - a implementação, "de forma centralizada e em articulação com os demais entes federados (Resolução CIT), em caráter excepcional e temporário, ações efetivas, sobre a aquisição, distribuição e monitoramento público dos medicamentos contemplados no kit intubação e medidas de viabilização de estoques regulares de oxigênio hospitalar, com a aquisição e/ou contratação de usinas para produção de oxigênio, em respeito à vida e a saúde dos brasileiros";

2 - a elaboração de "documento técnico dando ampla divulgação sobre as etapas relacionadas aos procedimentos de requisição administrativa e os respectivos preços praticados dos medicamentos constantes do kit intubação, bem como sobre quais empresas produtoras e distribuidoras foram envolvidas neste procedimento, resguardando, inclusive as necessidades da rede privada suplementar";

3 - "que garanta, em caráter emergencial, em articulação com os entes federados, todas as possibilidades previstas em lei para a aquisição de medicamentos para intubação orotraqueal, incluindo cooperações com os organismos internacionais para aquisições no mercado mundial";

4 - "que sejam estabelecidos procedimentos públicos para o monitoramento e possíveis compensações financeiras ao erário, entre o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), quando do fornecimento de medicamentos do kit intubação e medidas de aquisição e/ou produção de oxigênio, através de usinas, para estabelecimentos de saúde privados, sob regulação da referida agência"; e

5 – "que informe ao Conselho Nacional de Saúde, em periodicidade quinzenal, a situação detalhada dos procedimentos adotados e a situação de abastecimento em âmbito nacional e estadual dos medicamentos constantes do kit intubação e oxigênio".

Além do Ministério da Saúde, o CNS também fez recomendações à ANVISA e aos Conselhos de Saúde dos municípios, dos estados e do DF.

Leia aqui a íntegra do documento.

Novidades nos Tribunais

O STF, ao julgar o Recurso Extraordinário n° 1.307.921, do Paraná, reafirmou que cabe à União ressarcir o custeio financeiro de medicamento que não consta em Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença do paciente, pelo que assentou a competência da Justiça Federal para processamento da causa.

No caso concreto, o TJPR havia anulado a sentença, em reexame necessário, por vício de incompetência absoluta, determinando a inclusão da União no polo passivo da demanda, com a remessa dos autos à Justiça Federal, em harmonia com a tese fixada pela suprema Corte, no Tema 793 de repercussão geral.

Veja aqui a decisão