Vacinas contra a COVID-19 são recomendadas, mesmo com a circulação de novas variantes
As vacinas contra a COVID-19 que serão disponibilizadas pelo Covax Facility (consórcio da OMS que visa a assegurar o acesso global aos imunizantes contra a doença) continuam sendo recomendadas para o continente americano, apesar das novas variantes do vírus SARS-CoV-2. É o que diz a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), por meio da diretora Carissa F. Etienne, em 10.2.
“Temos em mãos toda uma geração de vacinas eficazes para prevenir infecções e, principalmente, doenças graves. No futuro, podemos precisar adaptar nossas estratégias, mas continuaremos contando com essas vacinas. O desafio agora permanece em garantir que sejam distribuídas de forma rápida e justa em nossa região, começando com aqueles que mais precisam delas”, disse ela.
20 países da região têm, pelo menos, uma das três ‘variantes de preocupação’ que circulam nas Américas. As evidências sugerem que duas das variantes – B117, detectada pela primeira vez no Reino Unido; e P.1, detectada pela primeira vez no Brasil – podem ser mais facilmente transmissíveis. A Rede Regional de Vigilância Genômica da OPAS aumentou a capacidade de sequenciar amostras de vírus em 50% desde o início de 2021.
Fonte: CONASS
|
STF decide sobre vacinação obrigatória de crianças e adolescentes
O STF, em RE ditado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que determinou que pais veganos devem submeter o filho menor às vacinações qualificadas como obrigatórias pelo Ministério da Saúde, a despeito de suas convicções filosóficas, religiosas e existenciais, decidiu que “é constitucional a obrigatoriedade de imunização por meio de vacina que, registrada em órgão de vigilância sanitária, (i) tenha sido incluída no Programa Nacional de Imunizações ou (ii) tenha sua aplicação obrigatória determinada em lei ou (iii) seja objeto de determinação da União, estado, Distrito Federal ou município, com base em consenso médico-científico. Em tais casos, não se caracteriza violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica dos pais ou responsáveis, nem tampouco ao poder familiar”. O Plenário, por unanimidade, apreciando o Tema 1.103 de repercussão geral, negou provimento ao recurso extraordinário. O acórdão, de relatoria do Ministro Roberto Barroso, ainda não está disponível.
Clique aqui para mais informações.
|