Edição nº 1108 - 8 de janeiro de 2021

Edição nº 1108 - 8 de janeiro de 2021

Melhoramentos para o Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19

O Brasil é um dos poucos países com grande capacidade de executar, com rapidez, campanhas de vacinação, muito em razão da experiência acumulada e da grande capilaridade do Sistema Único de Saúde - SUS. 

O Conselho Nacional de Saúde expediu recomendação administrativa para o Ministério da Saúde tendo em vista aperfeiçoar as atividades voltadas à imunização em relação à Covid-19,  nos seguintes termos:

1) gerenciar e harmonizar as condutas científicas e técnicas que levem a obtenção de vacina, com qualidade, eficácia, segurança e em número adequado para toda a população brasileira, de modo gratuito e oportuno;

2) garantir que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária exerça as suas funções de forma absolutamente independente de interferências de cunho político-partidário, prezando pelo caráter técnico que historicamente orientou a atuação da instituição no registro de medicamentos e vacinas;

3) incorporar em sua estratégia de imunização, por meio do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e da rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), todas as vacinas que se mostrarem eficazes e seguras para proteção da população contra a Covid-19, principalmente aquelas cujos laboratórios reúnam condições de produção e oferta de doses para que seja possível uma cobertura adequada no menor tempo possível;

4) ampliar o “Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19” para que a imunização, por meio da administração de vacina, atinja  toda a população e confira a proteção necessária com possibilidades de alcançar a endemicidade ou a interrupção da circulação do SARS-coV-2 no território nacional, mesmo que a estratégia tenha que ser escalonada por grupos prioritários;

5) ampliar a lista de grupos prioritários na vacinação contra a Covid-19;

6) articular medidas necessárias para que as pessoas vivendo com HIV e Aids; pessoas com hepatites virais e HTLV; pessoas com doenças auto-imunes (lúpus/doenças reumáticas/esclerose múltipla/etc.), ou pessoas imunossuprimidas (pessoas transplantadas) tenham acesso oportuno à avaliação do seu sistema imunológico por meio da realização de exame de Contagem de Linfócitos CD4 antes de se vacinarem;

7) viabilizar, de forma imediata, a estratégia de comunicação prevista do “Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”, com o adendo de que essa estratégia deve reforçar junto à população: a) o caráter obrigatório da vacinação, o que garante que o Estado Brasileiro viabilize a vacina para toda a população; b) que vacinar-se é um ato solidário; c) que sejam mantidas as medidas preventivas (uso de máscaras, lavagem das mãos, distanciamento social e não aglomerações) por parte de toda a população, mesmo as pessoas vacinadas; e d) que, embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais para que haja a preservação da vida humana;

8) não incluir nenhum tipo de exigência de assinatura de um termo de responsabilidade individual para as pessoas que se submeterem à vacinação contra a Covid-19, uma vez que inexiste qualquer justificativa técnica e científica para que seja transferida para a população uma responsabilidade que cabe: I) Ao Estado Brasileiro, por meio da avaliação a ser feita pela Anvisa, quanto à eficácia e segurança da vacina e II) À empresa produtora, que deve garantir a sua qualidade.

 

Leia a RECOMENDAÇÃO CNS Nº 73, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020

Mercado de vacinas para a Covid-19: valores negociados pela Comissão Europeia

Acidentalmente, a secretária de Estado do orçamento da Bélgica quebrou cláusulas de confidencialidade de acordos comerciais firmados entre a União Europeia e seis indústrias farmacêuticas ao tuitar uma tabela com os preços das vacinas para o combate ao vírus Sars-Cov2.

A divulgação da tabela, ainda que por erro, serviu para dar transparência aos investimentos dos estados europeus para a aquisição dos imunizantes. A publicização desses valores era pleito de diversos grupos da sociedade civil e até mesmo de deputados que defendem o direito de os contribuintes conhecerem a destinação das verbas públicas.

Conheça o preço por dose para cada uma das seis vacinas:

- Oxford / AstraZeneca: € 1,78
- Johnson & Johnson, $ 8,50
- Sanofi / GSK: € 7,56
- BioNTech / Pfizer: € 12
- CureVac: € 10
- Moderna: $ 18

€ = euro / $ = dólar americano

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Fonte: https://www.politico.eu/article/belgian-secretary-of-state-accidentally-reveals-eu-vaccine-prices/

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