O Brasil é um dos poucos países com grande capacidade de executar, com rapidez, campanhas de vacinação, muito em razão da experiência acumulada e da grande capilaridade do Sistema Único de Saúde - SUS.
O Conselho Nacional de Saúde expediu recomendação administrativa para o Ministério da Saúde tendo em vista aperfeiçoar as atividades voltadas à imunização em relação à Covid-19, nos seguintes termos:
1) gerenciar e harmonizar as condutas científicas e técnicas que levem a obtenção de vacina, com qualidade, eficácia, segurança e em número adequado para toda a população brasileira, de modo gratuito e oportuno;
2) garantir que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária exerça as suas funções de forma absolutamente independente de interferências de cunho político-partidário, prezando pelo caráter técnico que historicamente orientou a atuação da instituição no registro de medicamentos e vacinas;
3) incorporar em sua estratégia de imunização, por meio do Programa Nacional de Imunizações (PNI) e da rede de serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), todas as vacinas que se mostrarem eficazes e seguras para proteção da população contra a Covid-19, principalmente aquelas cujos laboratórios reúnam condições de produção e oferta de doses para que seja possível uma cobertura adequada no menor tempo possível;
4) ampliar o “Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19” para que a imunização, por meio da administração de vacina, atinja toda a população e confira a proteção necessária com possibilidades de alcançar a endemicidade ou a interrupção da circulação do SARS-coV-2 no território nacional, mesmo que a estratégia tenha que ser escalonada por grupos prioritários;
5) ampliar a lista de grupos prioritários na vacinação contra a Covid-19;
6) articular medidas necessárias para que as pessoas vivendo com HIV e Aids; pessoas com hepatites virais e HTLV; pessoas com doenças auto-imunes (lúpus/doenças reumáticas/esclerose múltipla/etc.), ou pessoas imunossuprimidas (pessoas transplantadas) tenham acesso oportuno à avaliação do seu sistema imunológico por meio da realização de exame de Contagem de Linfócitos CD4 antes de se vacinarem;
7) viabilizar, de forma imediata, a estratégia de comunicação prevista do “Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19”, com o adendo de que essa estratégia deve reforçar junto à população: a) o caráter obrigatório da vacinação, o que garante que o Estado Brasileiro viabilize a vacina para toda a população; b) que vacinar-se é um ato solidário; c) que sejam mantidas as medidas preventivas (uso de máscaras, lavagem das mãos, distanciamento social e não aglomerações) por parte de toda a população, mesmo as pessoas vacinadas; e d) que, embora a Constituição Federal proteja o direito de cada cidadão de manter suas convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais, os direitos da sociedade devem prevalecer sobre os direitos individuais para que haja a preservação da vida humana;
8) não incluir nenhum tipo de exigência de assinatura de um termo de responsabilidade individual para as pessoas que se submeterem à vacinação contra a Covid-19, uma vez que inexiste qualquer justificativa técnica e científica para que seja transferida para a população uma responsabilidade que cabe: I) Ao Estado Brasileiro, por meio da avaliação a ser feita pela Anvisa, quanto à eficácia e segurança da vacina e II) À empresa produtora, que deve garantir a sua qualidade.
Leia a RECOMENDAÇÃO CNS Nº 73, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020