Edição nº 1104 - 2 de dezembro de 2020

Edição nº 1104 - 2 de dezembro de 2020

Novo Guia Orientador de Enfrentamento à Covid-19 – CONASEMS/CONASS

O Guia Orientador para o Enfrentamento da Pandemia da Covid-19, elaborado pelos Conselhos Nacionais de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e de Secretários Estaduais de Saúde (CONASS), passou pela terceira atualização.

As dinâmicas até o momento conhecidas da COVID-19 e a criação de novos protocolos de atendimento e manejo deram ensejo à revisão. Ainda, foram acrescidos tópicos relativos à segurança do paciente e à reabilitação pós-infecção.

A publicação agora conta, também, com material técnico de apoio para os agentes comunitários de saúde (Anexo VIII) e sobre o uso da telemedicina / teleassistência (Anexo VI).

Outros acréscimos importantes são as recomendações de atuação na rede materno-infantil (Anexo V) e as novas portarias do Ministério da Saúde e suas inovações sobre o tema.

Confira o material na íntegra clicando aqui.

 

O que diz o 2º grau do MPPR

Quando somos um risco.

O MPPR defendeu, em pronunciamento proferido em 2º grau, a manutenção da condenação ao pagamento de indenização por dano social por pessoa contaminada pelo Covid-19.

No caso, embora houvesse a assinatura do “Termo de consentimento livre e esclarecido”, o indivíduo violou a medida preventiva de isolamento domiciliar e, de forma reprovável, assumiu o risco voluntário e consciente de colocar em perigo a saúde pública.,

(Procuradora de Justiça Isabel Cláudia Guerreiro, 18 de novembro de 2020).

Leia a íntegra da manifestação aqui.