Edição nº 1101 - 12 de novembro de 2020

Edição nº 1101 - 12 de novembro de 2020

TRABALHO PRESENCIAL DAS GESTANTES E A TRANSMISSÃO COMUNITÁRIA DA COVID-19

O Brasil é o país com maior número de mortes entre gestantes e parturientes por Covid-19: 3,4 vezes mais que o restante do mundo, segundo revelou estudo publicado em 29/7/2020 na revista médica International Journal of Gynecology and Obstetrics[1].

Diante desse panorama, o MPT-SC recomendou[2] às empresas catarinenses que retirassem as gestantes do trabalho presencial, independente do tempo da gravidez e sem prejuízos remuneratórios, enquanto persistir a transmissão comunitária do vírus causador da doença.

Para além da pesquisa divulgada, o Ambulatório da Saúde do Trabalhador (HU-UFSC) informou o elevado número de relatos que receberam de profissionais médicos do Hospital, quanto à omissão das empresas em proceder ao afastamento das gestantes.

A recomendação ministerial também enfatiza o que está registrado pelo Ministério da Saúde no “Protocolo de Manejo Clínico da Covid-19 na Atenção Especializada[3], que assegura que as grávidas em qualquer idade gestacional e as puérperas, até 2 semanas após o parto, incluindo as que tiveram aborto ou perda do feto, constituem grupo de risco à Covid-19.

Para ler a notícia na íntegra, clique aqui


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[1] The tragedy of COVID-19 in Brazil: 214 maternal deaths and couting: para acessar na íntegra, clique aqui: https://obgyn.onlinelibrary.wiley.com/doi/epdf/10.1002/ijgo.13300