
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) orientou o Ministério da Saúde, por meio da Recomendação nº 56/2020, a adotar um conjunto de ações voltadas ao fortalecimento da atenção primária no enfrentamento à COVID-19.
Dentre as medidas, destaca-se: (i) ampliação do financiamento público para capacitação e contratação de pessoal para o desenvolvimento de ações na atenção básica (ii) eliminação de impasses burocráticos para acreditação dos laboratórios e institutos de pesquisa públicos para o diagnóstico da COVID-19; (iii) acentuação de investimento público em estudos de investigação (de diagnóstico sorológico, de epidemiologia, de desenvolvimento de vacinas) e de tratamento da doença, bem como, (iv) promover a articulação político-científica para a tomada de decisões sanitárias baseada em evidências científicas.
Aos estados e municípios, o CNS indicou, dentre outras providências, que sejam elaborados programas para que a atenção básica e os respectivos territórios de saúde estejam na centralidade do cuidado à enfermidade, com a finalidade incrementar medidas preventivas, de rastreamento e tratamento de infectados de forma mais célere.
Para a efetivação dessa centralidade da Atenção Primária foi destacado que os entes federativos devem priorizar a atuação de forma multidisciplinar e articulada com os demais pontos da rede de atenção à saúde e de proteção social e reorganizarem os processos de trabalho das equipes - com o objetivo de integrar as Políticas de Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica e Atenção Básica como condição essencial para o alcance de resultados que atendam aos anseios da população.
Foi ressaltado, por fim, que condições dignas e medidas de proteção individual e coletiva (com a distribuição de EPI em quantidade e qualidade esperadas para o cumprimento de cada função) devem ser estabelecidas para os trabalhadores da saúde.
Ao Ministério Público, incumbirá fiscalizar para que as boas práticas instituídas pelo CNS sejam, o quanto possivel, adotadas pelos municípios.
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