Edição nº 1095 - 30 de setembro de 2020

Edição nº 1095 - 30 de setembro de 2020

O controle social e o fortalecimento da atenção básica no enfrentamento à COVID-19

O Conselho Nacional de Saúde (CNS) orientou o Ministério da Saúde, por meio da Recomendação nº 56/2020, a adotar um conjunto de ações voltadas ao fortalecimento da atenção primária no enfrentamento à COVID-19.

Dentre as medidas, destaca-se: (i) ampliação do financiamento público para capacitação e contratação de pessoal para o desenvolvimento de ações na atenção básica (ii) eliminação de impasses burocráticos para acreditação dos laboratórios e institutos de pesquisa públicos para o diagnóstico da COVID-19; (iii) acentuação de investimento público em estudos de investigação (de diagnóstico sorológico, de epidemiologia, de desenvolvimento de vacinas) e de tratamento da doença, bem como, (iv) promover a articulação político-científica para a tomada de decisões sanitárias baseada em evidências científicas.

Aos estados e municípios, o CNS indicou, dentre outras providências, que sejam elaborados programas para que a atenção básica e os respectivos territórios de saúde estejam na centralidade do cuidado à enfermidade, com a finalidade incrementar medidas preventivas, de rastreamento e tratamento de infectados de forma mais célere.

Para a efetivação dessa centralidade da Atenção Primária foi destacado que os entes federativos devem priorizar a atuação de forma multidisciplinar e articulada com os demais pontos da rede de atenção à saúde e de proteção social e reorganizarem os processos de trabalho das equipes - com o objetivo de integrar as Políticas de Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica e Atenção Básica como condição essencial para o alcance de resultados que atendam aos anseios da população.

Foi ressaltado, por fim, que condições dignas e medidas de proteção individual e coletiva (com a distribuição de EPI em quantidade e qualidade esperadas para o cumprimento de cada função) devem ser estabelecidas para os trabalhadores da saúde.

Ao Ministério Público, incumbirá fiscalizar para que as boas práticas instituídas pelo CNS sejam, o quanto possivel, adotadas pelos municípios.

 

Clique aqui para ler a Resolução do CNS.

CAOP e Promotorias de Justiça da 3ª Regional de Saúde (Ponta Grossa)– Reunião Virtual

No dia 16 de setembro, reuniram-se, virtualmente, os Promotores de Justiça de Arapoti (Esdras Soares Vilas Boas Ribeiro), Carambeí/Castro (Adriana Cordeiro Galvão), Ivaí/Imbituva (Rogério Rudiniki Neto) e Ponta Grossa (Fernanda Basso Silvério) e membros do CAOP Saúde para tratarem dos seguintes assuntos:

1. Restrições decorrentes da pandemia: eficiência (ou não) das medidas que vêm sendo adotadas pelos gestores municipais;
2. Fluxo do SAMU regional: vaga zero e encaminhamento de pacientes para hospitais que não atendem na especialidade exigida para o caso específico;
3. Atendimento nas urgências/ emergências na especialidade da neurologia; craniótomo danificado e pacientes continuam a ser encaminhados para o local e serviços sendo desabilitados pela ausência de médicos na área;
4. Ausência de escala de sobreaviso em hospital que atende na especialidade cardiológica;
5. Não realização de cirurgias urológicas, com pacientes em fila de espera há mais de um ano;
6. Insuficiência de agendamento de consultas na especialidade de clínica genética.
Ao longo da reunião foram propostos encaminhamentos técnicos aplicáveis pelo Ministério Público, diante dos casos apresentados.