Governos municipais, estaduais, distrital e federal só devem retomar as aulas presenciais em seus territórios depois que a pandemia estiver epidemiologicamente controlada. Foi a recomendação do Conselho Nacional de Saúde aos entes federativos das três esferas na Recomendação nº 61, de 3/9/2020.
Para o Conselho, a volta às aulas deve ocorrer apenas quando verificado o efetivo decréscimo da taxa de mortes/casos da COVID-19, bem como após a implementação de ações de monitoramento contínuo para permitir intervenções necessárias à preservação da vida de funcionários dos estabelecimentos de ensino, seus alunos e familiares.
A Recomendação propôs ainda:
- a articulação de plano nacional de retorno às aulas presenciais, que envolva a participação intersetorial dos entes das três esferas da gestão pública (saúde, educação e assistência social) e de toda a sociedade, incluindo a comunidade (famílias e lideranças comunitárias), também as entidades representativas de trabalhadores e trabalhadoras daqueles mesmos setores educação, da saúde e da assistência social e, do mesmo modo, as entidades representativas dos estudantes;
- a implementação de políticas públicas de suporte enquanto houver necessidade de atividades remotas.