Edição nº 1084 - 10 de julho de 2020

Edição nº 1084 - 10 de julho de 2020

Procuradoria-Geral e Corregedoria-Geral do MPPR expedem recomendação sobre o descumprimento de decreto estadual

Na última edição do Correio da Saúde, o CAOP informou a expedição de nota técnica dirigida às Promotorias de Justiça, em vista de notícias de que alguns municípios deixariam de aplicar medidas sanitárias mais restritivas para o enfrentamento da Covid-19, como determinou o Decreto Estadual nº 4.942/202.
Porecatu/PR, integrante da 17ª Regional de Saúde, foi um deles. Apesar do ato estadual, o Município editou novos decretos liberando o funcionando do “comércio em geral”, fato que pode potencialmente contribuir para aumentar a velocidade de contágio de pessoas localmente.
A decisão do ente municipal de não convalidar as normas impostas pelo decreto levou a Promotoria de Justiça local a ajuizar Ação Civil Pública, cujo provimento judicial determinou, em sede de tutela de urgência, o cumprimento imediato dos termos e determinações do referido decreto.
A medida proposta pela Promotoria de Porecatu está em harmonia com a Recomendação Conjunta nº 2/2020, da Procuradoria-Geral de Justiça e da Corregedoria-Geral do Ministério Público do Paraná, que orienta a adoção de “todas as medidas legais cabíveis em relação àqueles Municípios que não estejam promovendo integral e positivamente, com atos correspondentes, seus deveres de velar pela saúde e pela vida da população em relação ao Covid-19, principalmente os que estejam desatendendo as normas protetivas estabelecidas no Decreto Estadual nº 4.942/2020, voltadas a estabelecer níveis de maior proteção à vida dos indivíduos e à saúde da comunidade, do que as eventualmente em vigor no Município.”
 

Novidades na legislação da saúde

A Lei Federal nº 13.979/2020, que trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública da COVID-19, sofreu alterações, passando a:

- prever medidas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher e de enfrentamento à violência contra crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência durante a emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Veja as alterações.

- determinar a adoção de medidas imediatas que preservem a saúde e a vida de todos os profissionais considerados essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública, durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Confira as mudanças.

Para Seu Conhecimento

Foi publicada, recentemente, a Lei nº 14021, de 7.7.20, que prevê medidas de proteção social para prevenção do contágio e da disseminação da Covid-19 nos territórios indígenas; criou o Plano Emergencial para Enfrentamento à Covid-19 nos territórios indígenas; estipula medidas de apoio às comunidades quilombolas, aos pescadores artesanais e aos demais povos e comunidades tradicionais para o enfrentamento à Covid-19; e alterou a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar aporte de recursos adicionais nas situações emergenciais e de calamidade pública.

 

Fique ligado!

Novo Boletim Epidemiológico da Covid-19, do Ministério da Saúde, traz balanço de infecções em profissionais de saúde.

Clique para acessar.