Edição n 1105 - 17 de dezembro de 2020

Edição n 1105 - 17 de dezembro de 2020

Emergências em Covid-19, Febre Amarela e Dengue

Os Centros de Operações em Emergências (COE), que foram ativados em todo o Brasil (nos estados e em cada município), são importantes instrumentos de planejamento e definição de estratégias para o enfrentamento do vírus Sars-Cov-2. O seu propósito é o de acompanhar e ofertar, de forma coordenada, respostas rápidas para o controle da epidemia.

No Paraná, ele foi instituído em 2/2/2020, por meio da Resolução SESA/PR nº 126.

Em março, diante do concomitante aumento de casos de febre amarela e dengue no estado, o escopo de atuação do centro de operações foi estendido pela Resolução SESA/PR nº 317 para o enfrentamento simultâneo dessas enfermidades.

Com o advento da Resolução nº 317 houve, ainda, o alargamento da participação da sociedade no COE/PR, a exemplo da inclusão do Conselho Estadual de Secretarias Municipais de Saúde (COSEMS) e das entidades de classes profissionais e científicas.

A publicidade do quanto deliberado pelo COE/PR é de extrema relevância para pautar o planejamento e execução de ações por parte dos gestores municipais, bem como para o acompanhamento pelo controle social.

A partir de janeiro de 2021, quando serão retomadas as atividades do referido centro de operações, o CAOP passará a expedir, semanalmente, para todos integrantes do MPPR (Membros e Servidores), relatórios resumidos de tais reuniões, considerando o direto interesse para nossa atuação funcional em saúde pública.

 

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Crédito pela imagem: freepik.com