Correio da Saúde - Informe nº 890
Edição nº 890 | Curitiba, 29 de outubro de 2015
a fosfoetanolamina e o câncer
O CAO de Proteção à Saúde Pública expediu o Ofício Circular nº 26/2015, cujo objeto é a dispensação da substância química fosfoetanolamina, anunciada em meios de comunicação como supostamente eficaz para o tratamento de diversos tipos de câncer, segundo pesquisas em curso na Universidade de São Paulo.
A pedido do CAO, o Conselho Regional de Medicina do Paraná externou posição de que a substância não foi testada clinicamente em pacientes, portanto, seus efeitos terapêuticos, riscos e efeitos colaterais são desconhecidos, não havendo, no momento, nenhuma evidência científica para seu uso em oncologia. [of. CRM-PR nº 267/2015]
Acentua-se, nesse quadro, não ser desejável, por ora, intervenção ministerial para instar, administrativa ou judicialmente, o uso dessa substância em tratamento oncológico, mencionando a incipiente discussão judicial que já se trava a respeito. Não obstante, é sempre fundamental se compreender a pretensão de pessoas interessadas em alcançar suposto benefício para sua saúde, principalmente quando abaladas por grave moléstia, o que recomenda especial trato no acolhimento das mesmas nas Promotorias de Justiça e nas respectivas orientações e esclarecimentos que venham a receber.
Leia o ofício aqui.
importantes alterações na assistência à saúde oferecida pelo sus
A recente Portaria nº 1.631/2015-GM do Ministério da Saúde aprovou os novos critérios e parâmetros para o planejamento e programação de ações e serviços de saúde do SUS.
Trata-se de importante documento que revê a estrutura assistencial do SUS e que deve ser periodicamente retomado pelo Ministério Público.
Ele será utilizado na identificação das necessidades de saúde da população e orientará o planejamento integrado dos entes federativos, contribuindo com o estabelecimento de metas de saúde, de acordo com as realidades epidemiológicas, conforme previsão contemplada na Lei Complementar nº 141/2012.
Os Estados e Municípios podem promover ajustes necessários para adequação à realidade local, conforme aspectos demográficos, condições de oferta e estágio de estruturação da rede de atenção à saúde existente em seus territórios.
No anexo "Caderno de Parâmetros" composto por:
Equipamentos para exames complementares do diagnóstico
Atenção Hospitalar (leitos e internações)
Rede de Atenção Materno Infantil ("Rede Cegonha")
tem-se itens frequentes na nossa atuação cotidiana, quer no atendimento ao público, quer em face da gestão.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ