Correio da Saúde - Informe nº 646 - 19/10/2010
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HANSENÍASE
Foi publicada a Portaria nº 3.125/10-GM, do Ministério da Saúde, que aprova as diretrizes para vigilância, atenção e controle da hanseníase no país.
É o novo regramento das ações que deverão ser executadas em toda a rede de atenção primária do SUS, e também, quando for o caso, em unidades de referência ambulatorial e hospitalar de atenção especializada.
A transmissão da moléstia encontra-se plenamente ativa, com ocorrência de novos casos em todas as unidades federadas.
As diretrizes agora aprovadas têm a finalidade de orientar os gestores e profissionais dos serviços de saúde, visando ao fortalecimento das ações de vigilância epidemiológica da hanseníase. Servirá, também, de roteiro e subsídio para o MP.
A propósito, o CAO desenvolve trabalho permanente em relação à hanseníase.
Uma das estratégias do seu plano de metas bianual 2009-2010, é a identificação das doenças negligenciadas (hanseníase, leishmaniose e mal de chagas), nos municípios com menor taxa de IDH, no Paraná, articulando as providências necessárias com os respectivos Promotores de Justiça.
Pela sua escala de incidência e a hipossuficiência da maioria dos que por ela são acometidos, a hanseníase integra o Pacto pela Vida (v. PT GM nº 399/06, do Ministério da Saúde), cuja proposta é eliminar a moléstia como problema de saúde pública, ou seja, reduzi-la a menos de 1 caso por 10.000 habitantes em todos os municípios de maior incidência.
Clique aqui para ler a íntegra da Portaria 3125.
Matérias relacionadas: (links internos)
» Correios da Saúde (índice)
» Hanseníase (Referências Práticas)
Referências: (links externos)
» Portaria nº 3.125/2010-MS, de 07 de outubro de 2010