Of. Circular nº 10/08 - Hanseníase

 

Of. Circular nº 10/08 - Hanseníase

 

         

         

         

        Of. Circular nº 10/08-CAO/Saúde-i   Curitiba, 15 de julho de 2008.

         

       

         

        Colega.

           

         

        Cumprimentando-o(a), cabe-me recordá-lo(a) do teor do precedente of. circular nº 7/08-CAO/Saúde-i, de 12.05.08, que tratou de nossa intervenção relativamente à hanseníase.

         

        Como lá se frisou, e também no of. circ. nº 8/08-CAO/Saúde-i, de 12.6.08, que o ratificou, trata-se de grave e contagiosa doença existente em 199 municípios do Paraná, inclusive na capital, envolvendo 123 Promotorias de Justiça.

         

        É a hanseníase,como se sabe, considerada uma das doenças da pobreza que, no nosso Estado, assume proporções para além do âmbito regional. Aliás, frise-se, o Paraná, segundo o Ministério da Saúde, possui os piores indicadores de contaminação na região sul.

         

        Vale recordar que, pela sua escala de incidência e a hipossuficiência da maioria dos que por ela são acometidos, a hanseníase compõe o presente plano setorial de atuação do Ministério Público para a área da saúde, bem como integra o Pacto pela Vida (PT GM nº 399/06, do Ministério da Saúde), cuja proposta é eliminar a moléstia como problema de saúde pública, ou seja, menos de 1 caso por 10.000 habitantes em todos os municípios prioritários (de maior incidência).

           

        Bem por isso, foi sugerido fosse expedido ofício às respectivas Secretarias Municipais de Saúde, para obter cinco ordens de dados (v. of. circ. nº 7/08), através dos quais se poderá melhor delinear o quadro vigente e eventuais providências a nosso cargo e/ou da autoridade sanitária competente.

         

        Volta-se, uma vez mais ao assunto, para encarecer ao (à) eminente Colega que expeça a correspondência em questão ao gestor local de saúde, caso ainda não o tenha feito, por toda sorte de razões ora e anteriormente expostas.

         

        Quanto ao mais, confirmo-lhe a garantia de meu mais elevado apreço.

         

         

        Marco Antonio Teixeira

Procurador de Justiça

 

 

 

© Atualização: Damtom G P Silva ( [email protected] )