Of. Circular nº 07/08 - Hanseníase

Of. Circular nº 07/08 - Hanseníase

 

Of. Circular nº. 7/08-CAO/Saúde-i Curitiba, 15 de maio de 2008.

 

Colega.

 

 

A Hanseníase, ou mal de Hansen (antigamente conhecida como lepra), no Brasil ainda apresenta indicadores substancialmente elevados, a ponto de nosso país ser considerado um dos poucos do mundo no qual a doença é endêmica (os outros são Moçambique, Índia, Nepal, Madagascar, Paquistão e Zimbabwe).

 

Embora alguns avanços havidos recentemente, observou-se no território nacional, em 2007, a ocorrência de 2.3 casos por cada 10.000 habitantes, valor quase três vezes superior ao tolerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

 

A Hanseníase, juntamente com a leishmaniose tegumentar e a doença de Chagas, estão tecnicamente incluídas entre as denominadas doenças da pobreza que apresentam maior incidência no Estado.

As afecções ditas da pobreza (NOTA:1 Doenças imunopreviníveis, as doenças transmitidas por vetores, as doenças diarréicas, a tuberculose, a Hanseníase (Anexo I, da Portaria GM nº393, de 29 de março de 2001). ) também são identificadas pela Organização Mundial da Saúde como neglected diseases. "Today, neglected tropical diseases are a symptom of poverty and disadvantage. Those most affected are the poorest populations often living in remote, rural areas, urban slums or in conflict zones. With little political voice, neglected tropical diseases have a low profile and status in public health priorities" (www.who.int/neglected_diseases).

Vale recordar que a HANSENÍASE é uma doença infecciosa, crônica, merecedora de grande atenção da saúde pública devido à sua magnitude e seu alto poder incapacitante. É um mal de notificação compulsória, devendo ser utilizada, para tanto, a ficha de notificação e investigação do Sistema Nacional de Agravos de Notificação/SINAN.

 

O programa de combate à Hanseníase adota como principal conduta a integração das ações de diagnóstico e tratamento da doença na atenção básica (Estratégia Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde e Unidades de Saúde). Também se conjuga com os elementos do programa, a organização das redes de alta e média complexidades para atenção aos pacientes portadores de incapacidades ou deformidades físicas decorrentes da doença.

 

O Paraná se encontra na situação mais grave da região sul, ou seja, no ano de 2007, constatou-se o surgimento de 1.242 novos casos, ao passo que em Santa Catarina foram 198 e no Rio Grande do Sul, foram 167.

A Secretaria Saúde (SESA) definiu as regiões prioritárias para o trato à doença, a partir de estudo de tendências de sua ocorrência no âmbito territorial do Estado. Foram identificadas como tais, as áreas de Guarapuava, Ponta Grossa, União da Vitória, Cianorte, Paranavaí, Apucarana e Campo Mourão.

Com base em tais circunstâncias, o CAO, utilizando os indicadores disponíveis, elaborou levantamento para identificar os municípios em posição mais preocupante, ou seja, com maiores índices de pessoas acometidas pela doença, vinculando-os, num gráfico, às respectivas Comarcas. São eles:

 

 

1ª Regional-Paranaguá

 

Guaraqueçaba

(Comarca de Antonina)

 

 

2ª Regional Metropolitana

 

Adrianópolis

(Comarca de Bocaiúva do Sul)

Doutor Ulysses

(Comarca de Cerro Azul)

Itaperuçu

(Comarca de Rio Branco do Sul)

 

 

3ª Regional Ponta Grossa

 

Ivaí

( Comarca de Imbituva)

Castro

(Comarca de Castro)

Jaguariaíva

(Comarca de Jaguariaíva)

Palmeira

(Comarca de Palmeira)

São João do Triunfo

(Comarca de São João do Triunfo)

 

 

4ª Regional Irati

 

Fernandes Pinheiro

(Comarca de Teixeira Soares)

Imbituva

(Comarca de Imbituva)

Rebouças

(Comarca de Rebouças)

Teixeira Soares

(Comarca de Teixeira Soares)

 

 

5ª Regional Guarapuava

 

Cantagalo

(Comarca de Cantagalo)

Foz do Jordão

(Comarca de Guarapuava)

Goioxim

(Comarca de Cantagalo)

Laranjeiras do Sul

(Comarca de Laranjeiras do Sul)

Marquinho

(Comarca de Laranjeiras do Sul)

Palmital

(Comarca de Palmital)

Pinhão

(Comarca de Pinhão)

Pitanga

(Comarca de Pitanga)

Prudentópolis

(Comarca de Prudentópolis)

Rio Bonito do Iguaçu

(Comarca de Laranjeiras do Sul)

Virmond

(Comarca de Cantagalo)

 

6ª Regional União da Vitória

 

Bituruna

(Comarca de União da Vitória)

São Mateus do Sul

(Comarca de São Mateus do Sul)

União da Vitória

(Comarca de União da Vitória)

 

 

7ª Regional Pato Branco

 

Chopinzinho

(Comarca de Chopinzinho)

Clevelândia

(Comarca de Clevelândia)

Coronel Vivida

(Comarca de Coronel Vivida)

Honório Serpa

(Comarca de Mangueirinha)

Itapejara do Oeste

(Comarca de Pato Branco)

Pato Branco

(Comarca de Pato Branco)

São João

(Comarca de Chopinzinho)

Saudade do Iguaçu

(Comarca de Chopinzinho)

Sulina

(Comarca de chopinzinho)

Vitorino

(Comarca de Pato Branco)

 

 

8ª Regional Francisco Beltrão

 

Salgado Filho

(Comarca de Barracão)

Ampere

(Comarca de Realeza)

Barracão

(Comarca de Barracão)

Capanema

(Comarca de Capanema)

Cruzeiro do Iguaçu

(Comarca de Dois Vizinhos)

Dois Vizinhos

(Comarca de Dois Vizinhos)

Francisco Beltrão

(Comarca de Francisco Beltrão)

Manfrinópolis

(Comarca de Barracão)

Nova Prata do Iguaçu

(Comarca de Salto do Lontra)

Pranchita

(Comarca de Santo Antonio do Sudoeste)

Realeza

(Comarca de Realeza)

São Jorge do Oeste

(Comarca de Dois Vizinhos)

 

 

9ª Regional Foz do Iguaçu

 

Serranópolis

(Comarca de Medianeira)

Foz do Iguaçu

(Comarca de Foz do Iguaçu)

Matelândia

(Comarca de Matelândia)

Medianeira

(Comarca de Medianeira)

Santa Terezinha do Itaipu

(Comarca de Foz do Iguaçu)

São Miguel do Iguaçu

(Comarca de São Miguel do Iguaçu)

 

 

10ª Regional - Cascavel

 

Diamante do Sul

(Comarca de Guaraniaçu)

Boa Vista da Aparecida

(Comarca de Capitão Leônidas Marques)

Cafelândia

(Comarca de Corbélia)

Ibema

(Comarca de Catanduvas)

Espigão Alto do Iguaçu

(Comarca de Quedas do Iguaçu)

Guaraniaçu

(Comarca de Guaraniaçu)

Capitão Leônidas Marques

(Comarca de Capitão Leônidas Marques)

Cascavel

(Comarca de Cascavel)

Catanduvas

(Comarca de Catanduvas)

Corbélia

(Comarca de Corbélia)

Jesuítas

(Comarca de Formosa do Oeste)

Lindoeste

(Comarca de Cascavel)

Quedas do Iguaçu

(Comarca de Quedas do Iguaçu)

Santa Lucia

(Comarca de Capitão Leônidas Marques)

Santa Tereza do Oeste

(Comarca de Cascavel)

Três Barras do Paraná

(Comarca de Catanduvas)

 

 

11ª Regional Campo Mourão

 

Barbosa Ferraz

(Comarca de Barbosa Ferraz)

Corumbataí

(Comarca de Barbosa Ferraz)

Quinta do Sol

(Comarca de Engenheiro Beltrão)

Roncador

(Comarca de Iretama)

Campina da Lagoa

(Comarca de Campina da Lagoa)

Engenheiro Beltrão

(Comarca de Engenheiro Beltrão)

Farol

(Comarca de Campo Mourão)

Fênix

(Comarca de Engenheiro Beltrão)

Iretama

(Comarca de Iretama)

Juranda

(Comarca de Ubiratã)

Luiziana

(Comarca de Campo Mourão)

Nova Cantu

(Comarca de Campina da Lagoa)

Terra Boa

(Comarca de Terra Boa)

Ubiratã

(Comarca de Ubiratã)

 

 

12ª Regional Umuarama

 

Altônia

(Comarca de Altônia)

Esperança Nova

(Comarca de Pérola)

Nova Olímpia

(Comarca de Cidade Gaúcha

Alto Paraíso

(Comarca de Umuarama)

Cafezal do Sul

(Comarca de Iporã)

Cruzeiro do Oeste

(Comarca de Cruzeiro do Oeste)

Douradina

(Comarca de Umuarama)

Icaraíma

(Comarca de Icaraíma)

Iporã

(Comarca de Iporã)

Perobal

(Comarca de Umuarama)

Pérola

(Comarca de Pérola)

São Jorge do Patrocínio

(Comarca de Altônia)

 

 

13ª Regional Cianorte

 

Cianorte

(Comarca de Cianorte)

Cidade Gaúcha

(Comarca de Cidade Gaúcha)

Indianópolis

(Comarca de Cianorte)

Japurá

(Comarca de Cianorte)

Rondon

(Comarca de Paraíso do Norte)

Tapejara

(Comarca de Cruzeiro do Oeste)

 

 

14ª Regional Paranavaí

 

Porto Rico

(Comarca de Loanda)

São Pedro do Paraná

(Comarca de Loanda)

Tamboara

(Comarca de Paranavaí)

Amaporã

(Comarca de Paranavaí)

Diamante do Norte

(Comarca de Nova Londrina)

Inajá

(Comarca de Paranacity)

Mirador

(Comarca de Paraiso do Norte)

Nova Aliança do Ivaí

(Comarca de Paranavaí)

Nova Londrina

(Comarca de Nova Londrina)

Paranavaí

(Comarca de Paranavaí)

Planaltina do Paraná

(Comarca de Santa Isabel do Ivaí)

Querência do Norte

(Comarca de Loanda)

Santa Cruz do Monte Castelo

(Comarca de Loanda)

 

15ª Regional Maringá

 

Atalaia

(Comarca de Nova Esperança)

Colorado

(Comarca de Colorado)

Doutor Camargo

(Comarca de Maringá)

Floresta

(Comarca de Maringá)

Mandaguaçu

(Comarca de Mandaguaçu)

Mandaguari

(Comarca de Mandaguari)

Marialva

(Comarca de Marialva)

Nova Esperança

(Comarca de Nova Esperança)

Paiçandu

(Comarca de Maringá)

Santa Fé

(Comarca de Astorga)

São Jorge do Ivaí

(Comarca de Mandaguaçu)

 

 

16ª Regional Apucarana

 

São Pedro do Ivaí

(Comarca de Jandaia do Sul)

Cambira

(Comarca de Apucarana)

Grandes Rios

(Comarca de Grandes Rios)

Jandaia do Sul

(Comarca de Jandaia do Sul)

Mauá da Serra

(Comarca de Marilândia do Sul)

Rio Bom

(Comarca de Marilândia do Sul)

Sabáudia

(Comarca de Arapongas)

 

 

17ª Regional Londrina

 

Jataizinho

(Comarca de Uraí)

Primeiro de Maio

(Comarca de Primeiro de Maio)

Sertanopolis

(Comarca de Sertanópolis)

Alvorada do Sul

(Comarca de Primeiro de Maio)

Bela Vista do Paraíso

(Comarca de Bela Vista do Paraíso)

Centenário do Sul

(Comarca de Centenário do Sul)

Florestópolis

(Comarca de Porecatu)

Ibiporã

(Comarca de Ibiporã)

Jaguapitã

(Comarca de Jaguapitã)

Porecatu

(Comarca de Porecatu)

Tamarana

(Comarca de Londrina)

 

 

18ª Regional Cornélio Procópio

 

Congonhinhas

(Comarca de Cornélio Procópio)

Santa Cecília do Pavão

(Comarca de São Jerônimo da Serra)

São Jerônimo da Serra

(Comarca de São Jerônimo da Serra)

Abatia

(Comarca de Ribeirão do Pinhal)

Andirá

(Comarca de Andirá)

Bandeirantes

(Comarca de Bandeirantes)

Cornélio Procópio

(Comarca de Cornélio Procópio)

Itambaracá

(Comarca de Andirá)

Rancho Alegre

(Comarca de Uraí)

Ribeirão do Pinhal

(Comarca de Ribeirão do Pinhal)

Santa Mariana

(Comarca de Santa Mariana)

São Sebastião da Amoreira

(Comarca de Assai)

Sapopema

(Comarca de Curiúva)

Sertaneja

(Comarca de Cornélio Procópio)

 

 

19ª Regional Jacarezinho

 

Jacarezinho

(Comarca de Jacarezinho)

Barra do Jacaré

(Comarca de Andirá)

Cambará

(Comarca de Cambará)

Figueira

(Comarca de Curiúva)

Guapirama

(Comarca de Joaquim Távora)

Ibaiti

(Comarca de Ibaiti)

Japira

(Comarca de Ibaiti)

Joaquim Távora

(Comarca de Joaquim Távora)

Pinhalão

(Comarca de Tomazina)

Quatiguá

(Comarca de Joaquim Távora)

Santana do Itararé

(Comarca de Wenceslau Braz)

Santo Antonio da Platina

(Comarca de Santo Antonio da Platina)

 

 

20ª Regional Toledo

 

Diamante do Oeste

(Comarca de Santa Helena)

Tupãssi

(Comarca de Assis Chateaubriand)

Entre Rios do Oeste

(Comarca de Marechal Cândido Rondon)

Guairá

(Comarca de Guaíra)

Marechal Candido Rondon

(Comarca de Marechal Candido Rondon)

Mercedes

(Comarca de Marechal Candido Rondon)

Palotina

(Comarca de Palotina)

Santa Helena

(Comarca de Santa Helena)

São José das Palmeiras

(Comarca de Santa Helena)

São Pedro do Iguaçu

(Comarca de Toledo)   

Terra Roxa

(Comarca de Terra Roxa)

Toledo

(Comarca de Toledo)

 

 

21ª Regional Telêmaco Borba

 

Curiúva

(Comarca de Curiúva)

Imbaú

(Comarca de Telêmaco Borba)

Ortigueira

(Comarca de Ortigueira)

Reserva

(Comarca de Reserva)

Telêmaco Borba

(Comarca de Telêmaco Borba)

Tibagi

(Comarca de Tibagi)

Ventania

(Comarca de Tibagi)

 

 

22ª Regional Ivaiporã

 

Godoy Moreira

(Comarca de São João do Ivaí)

Ariranha do Ivaí (Comarca de Ivaiporã)

(Comarca de Ivaiporã)

Candido de Abreu

(Comarca de Cândido de Abreu)

Ivaiporã

(Comarca de Ivaiporã)

Lidianópolis

(Comarca de Ivaiporã)

Lunardelli

(Comarca de São João do Ivaí)

Santa Maria do Oeste

(Comarca de Pitanga)

São João do Ivaí

(Comarca de São João do Ivaí)

 

 

 

Diante desses dados enunciadores de severas dificuldades, que podem expressar indevida despreocupação administrativa no trato à moléstia, sugere-se aos (às) Colegas, em cuja Comarca se encontra município na situação ora descrita, que, inicialmente, remetam ofícios dirigidos aos respectivos Secretários Municipais de Saúde, indagando: i) as causas que levaram aos números de casos de Hanseníase na sua população e providências determinadas a respeito; ii) se as notificações de tais ocorrências estão devidamente encaminhadas ao Sistema de Informações de Notificação de Agravos Nacional SINAN; iii) se houve (ou está havendo) treinamento específico das equipes de saúde para o adequado cuidado da doença (unidades de atendimento convencional - UBS ou equipes de saúde da família - PSF); iv) se o Município tem recebido adequadamente os medicamentos próprios (poliquimioterapia - PTQ/OMS MB 12 doses, conforme Portaria nº 816/MS 26/07/2000), e, por fim, v) se os indivíduos portadores da moléstia têm completado o tratamento, qual o percentual de cura, e eventual incapacidade remanescente (o que se denomina de "casos fechados", isto é, casos acompanhados até o final pelo sistema de saúde).

Os quantitativos relativos a cada município, que serão mencionados na correspondência em tela, constam de tabela geral na página do CAO na internet, sob o título "Hanseníase".

Propõe-se, ainda, ao (à) Colega seja cientificado o Conselho Municipal de Saúde, com cópia do ofício enviado ao gestor, para conhecimento e providências na sua área de intervenção.

Na nova área de nossa página (Hanseníase), além de tabela geral, com valores e informações correspondentes à incidência da doença, não só nos Municípios mais afetados do Estado, ora mencionados, mas, em todos os demais, consta glossário elucidativo das denominações técnicas ali empregadas, elaborado pela doutora Margarete Solá Soares, médica desta unidade ministerial.

Foi elaborado, também, um apanhado de leis federais e estadual que cuidam do assunto, portarias do Ministério da Saúde, trabalhos processuais e literatura técnica, compondo um acervo que será permanentemente atualizado.

Importa registrar que, para as Comarcas, em cujo território se detectaram casos da doença, embora não em percentuais tão elevados como os aqui revelados, recomenda-se aos (às) Colegas os mesmos cuidados de verificação junto às Secretarias de Saúde (empregando o mesmo tipo de ofício). Se verificada omissão ou qualquer irregularidade grave, caberá compeli-las à apropriada solução, v.g., termo de ajuste de conduta, sem prejuízo de reportar-se ao CAO, se necessário.

Na oportunidade, ratificamos ao (à) eminente Colega nossa manifestação da mais elevada consideração.

 

 

Marco Antonio Teixeira   

Procurador de Justiça

 

Luciane Maria Duda    

Promotora de Justiça

 

Marcelo Paulo Maggio

Promotor de Justiça

 

 

© Atualização: Damtom G P Silva ( [email protected] )